Perguntas Frequentes sobre Alojamento Local
Respostas rápidas e práticas às dúvidas mais comuns dos titulares de Alojamento Local em Portugal.
Reservas, AIMA e Documentos
1 — Alojamento Local só pode ter reservas até 30 dias?
Não. Como qualquer reserva hoteleira, não tem limite de dias.
Não. Como qualquer reserva hoteleira, não tem limite de dias.
3 — A que hóspedes tenho de pedir os dados para a AIMA?
A todos os que não tenham identificação portuguesa. Repito: a todos os que constem da reserva e que não tenham id portuguesa.
A todos os que não tenham identificação portuguesa. Repito: a todos os que constem da reserva e que não tenham id portuguesa.
4 — E se os hóspedes não quiserem dar os dados?
Não os pode alojar se não lhe derem os dados de todos os hóspedes estrangeiros da reserva.
Não os pode alojar se não lhe derem os dados de todos os hóspedes estrangeiros da reserva.
Placa Identificativa
2 — A placa do AL é obrigatória em todos os AL?
De acordo com a nova Lei (62/2018), será obrigatória em todos os AL — com a excepção de, no Continente, modalidade A — moradias.
De acordo com a nova Lei (62/2018), será obrigatória em todos os AL — com a excepção de, no Continente, modalidade A — moradias.
Facturação e IVA
5 — Por que valor se emite a factura?
Pelo valor TOTAL (noites + limpeza, se cobrarem limpeza). SEM descontar a comissão dos sites.
Pelo valor TOTAL (noites + limpeza, se cobrarem limpeza). SEM descontar a comissão dos sites.
6 — Tenho de facturar a taxa de limpeza com 23% de IVA?
Não. Se facturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento o IVA é 6% (no continente). Se facturar os serviços à parte, o IVA correspondente às limpezas é 23%.
Não. Se facturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento o IVA é 6% (no continente). Se facturar os serviços à parte, o IVA correspondente às limpezas é 23%.
7 — A quem se emite a factura?
A quem dormiu no apartamento. Caso os hóspedes peçam para que a factura seja emitida num nome específico (é só indicarem os dados para emitir). É dever do titular do AL emitir sempre factura, quer os hóspedes a solicitem ou não.
A quem dormiu no apartamento. Caso os hóspedes peçam para que a factura seja emitida num nome específico (é só indicarem os dados para emitir). É dever do titular do AL emitir sempre factura, quer os hóspedes a solicitem ou não.
8 — Se os hóspedes portugueses não me dão o NIF como faço?
Se o valor for superior a 1.000€, tem de identificar o adquirente (Nome, NIF e Morada); se não lhe derem mesmo os dados tem de deixar essa nota na factura. Para valores inferiores a 1.000€, podem ser emitidas facturas sem dados do cliente.
Se o valor for superior a 1.000€, tem de identificar o adquirente (Nome, NIF e Morada); se não lhe derem mesmo os dados tem de deixar essa nota na factura. Para valores inferiores a 1.000€, podem ser emitidas facturas sem dados do cliente.
9 — E no caso de hóspedes estrangeiros?
Usa os dados que lhe indicaram para a AIMA (ex-SEF); para clientes estrangeiros pode usar o número do passaporte em vez do NIF.
Usa os dados que lhe indicaram para a AIMA (ex-SEF); para clientes estrangeiros pode usar o número do passaporte em vez do NIF.
10 — O modelo 30 é obrigatório mesmo para isentos de IVA?
Sim. É obrigatório sempre que recebam reservas de sites/empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
Sim. É obrigatório sempre que recebam reservas de sites/empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
11 — Se atingir os 10.000€ antes do final do ano tenho de começar a pagar IVA?
Não. Em Janeiro do ano seguinte procede à alteração para o regime de IVA e começa a liquidar IVA em 1 de Fevereiro.
Não. Em Janeiro do ano seguinte procede à alteração para o regime de IVA e começa a liquidar IVA em 1 de Fevereiro.
12 — Quando tenho de emitir a factura?
A factura deve obrigatoriamente ser emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento. O que ocorrer primeiro. De notar que as datas do recebimento variam consoante as modalidades e plataformas que utilizemos.
A factura deve obrigatoriamente ser emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento. O que ocorrer primeiro. De notar que as datas do recebimento variam consoante as modalidades e plataformas que utilizemos.
Recursos Oficiais
FAQ sobre a Legislação do Alojamento Local disponibilizadas pelo Turismo de Portugal
Guia Técnico — AL
Download — Orientaçao-tecnica-4-nov-2014.pdf (Adobe Acrobat Document, 587.4 KB)
FONTE: Turismo de Portugal