Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Alojamento Local

Respostas rápidas e práticas às dúvidas mais comuns dos titulares de Alojamento Local em Portugal.


Reservas, AIMA e Documentos

1 — Alojamento Local só pode ter reservas até 30 dias?
Não. Como qualquer reserva hoteleira, não tem limite de dias.
3 — A que hóspedes tenho de pedir os dados para a AIMA?
A todos os que não tenham identificação portuguesa. Repito: a todos os que constem da reserva e que não tenham id portuguesa.
4 — E se os hóspedes não quiserem dar os dados?
Não os pode alojar se não lhe derem os dados de todos os hóspedes estrangeiros da reserva.


Placa Identificativa

2 — A placa do AL é obrigatória em todos os AL?
De acordo com a nova Lei (62/2018), será obrigatória em todos os AL — com a excepção de, no Continente, modalidade A — moradias.


Facturação e IVA

5 — Por que valor se emite a factura?
Pelo valor TOTAL (noites + limpeza, se cobrarem limpeza). SEM descontar a comissão dos sites.
6 — Tenho de facturar a taxa de limpeza com 23% de IVA?
Não. Se facturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento o IVA é 6% (no continente). Se facturar os serviços à parte, o IVA correspondente às limpezas é 23%.
7 — A quem se emite a factura?
A quem dormiu no apartamento. Caso os hóspedes peçam para que a factura seja emitida num nome específico (é só indicarem os dados para emitir). É dever do titular do AL emitir sempre factura, quer os hóspedes a solicitem ou não.
8 — Se os hóspedes portugueses não me dão o NIF como faço?
Se o valor for superior a 1.000€, tem de identificar o adquirente (Nome, NIF e Morada); se não lhe derem mesmo os dados tem de deixar essa nota na factura. Para valores inferiores a 1.000€, podem ser emitidas facturas sem dados do cliente.
9 — E no caso de hóspedes estrangeiros?
Usa os dados que lhe indicaram para a AIMA (ex-SEF); para clientes estrangeiros pode usar o número do passaporte em vez do NIF.
10 — O modelo 30 é obrigatório mesmo para isentos de IVA?
Sim. É obrigatório sempre que recebam reservas de sites/empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
11 — Se atingir os 10.000€ antes do final do ano tenho de começar a pagar IVA?
Não. Em Janeiro do ano seguinte procede à alteração para o regime de IVA e começa a liquidar IVA em 1 de Fevereiro.
12 — Quando tenho de emitir a factura?
A factura deve obrigatoriamente ser emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento. O que ocorrer primeiro. De notar que as datas do recebimento variam consoante as modalidades e plataformas que utilizemos.


Recursos Oficiais

FAQ sobre a Legislação do Alojamento Local disponibilizadas pelo Turismo de Portugal

Guia Técnico — AL

Download — Orientaçao-tecnica-4-nov-2014.pdf (Adobe Acrobat Document, 587.4 KB)

FONTE: Turismo de Portugal