Modelo 30
Todos os titulares de AL com anúncios em plataformas sem residência fiscal em Portugal (Booking, Airbnb, Vrbo, etc.) e que paguem comissões a essas plataformas têm de entregar o Modelo 30. Saiba quando e como preencher esta declaração.
Tenho AL, Tenho de Entregar o Modelo 30?
Todos os titulares de AL que tenham anúncios em plataformas que não têm residência fiscal em Portugal (ex. Booking, Airbnb, Vrbo, etc.) e que paguem comissões a essas plataformas, têm de entregar o Modelo 30.
O Modelo 30 deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele a que a plataforma emitir a factura da comissão.
Como Preencher o Modelo 30?
Dados a preencher aquando da entrega da declaração Modelo 30, no Portal das Finanças:
- O nosso NIF, que já vem pré-preenchido quando logamos no Portal das Finanças.
- Ano e mês a que diz respeito a declaração;
- Primeira declaração ou declaração de substituição;
- Rendimentos de acordo com a sua natureza – preencher de acordo com o tutorial disponível aqui;
- NIF português e NIF do país de residência fiscal da plataforma, código do país de residência, valor pago à plataforma (valor base, sem IVA), taxa de tributação e montante do imposto retido, se estivermos obrigados a retenção na fonte.
Tendo RFI21 e CRF de cada plataforma não fazemos retenção na fonte aquando do preenchimento do Modelo 30.
Recomendação técnica: Use o browser SEA MONKEY para conseguir preencher o Modelo 30 sem dificuldades devido ao JAVA.
Dúvidas Frequentes
Tenho de entregar um Modelo 30 por cada plataforma?
Sim, deve entregar um Modelo 30 por cada entidade não residente a quem pagou comissões.
E se não entregar?
A falta de entrega pode resultar em coimas aplicáveis pela AT.
Preciso do RFI21 de cada plataforma?
Sim, para evitar a retenção na fonte de 25%. Consulte como obter na nossa página de Comissões Intracomunitárias.