Enquadramento Legal do Alojamento Local
O enquadramento legal do Alojamento Local em Portugal é definido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014 e pelas suas sucessivas alterações. Consulte aqui a evolução legislativa e os principais diplomas em vigor.
Regime Jurídico do Alojamento Local
O enquadramento legal do Alojamento Local em Portugal encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as subsequentes actualizações.
Evolução Legislativa
Desde 2014, o regime do Alojamento Local foi sendo sucessivamente mais regulamentado e descentralizado, com maior poder conferido aos municípios. As principais alterações foram introduzidas pela Lei n.º 62/2018, pela Lei n.º 56/2023 (Programa Mais Habitação) e, mais recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, com entrada em vigor a 1 de novembro de 2024.
Entre as principais alterações ao longo dos anos:
- Introdução da modalidade «Quartos» e autonomização dos «Hostels»;
- Comunicação prévia com prazo (em vez de mera comunicação prévia);
- Possibilidade de criação de áreas de contenção pelos municípios;
- Reforço dos requisitos de segurança e de informação aos hóspedes;
- Obrigação de seguro de responsabilidade civil;
- Novas regras sobre condomínios e propriedade horizontal.
Alterações do Decreto-Lei n.º 76/2024
O Decreto-Lei n.º 76/2024 revogou várias medidas restritivas do Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), nomeadamente o levantamento da suspensão de novos registos. Entre as principais mudanças:
- Levantamento da suspensão de emissão de novos registos de AL;
- Capacidade máxima reduzida de 30 para 27 utentes (mantém-se o limite de 9 quartos);
- Possibilidade de camas convertíveis/suplementares até 50% das camas fixas (já não limitadas a crianças);
- Limite de 9 estabelecimentos por proprietário por edifício (se superior a 75% das frações);
- Municípios com mais de 1000 registos devem deliberar sobre regulamentação no prazo de 12 meses;
- Novas regras de transmissibilidade dos registos nas modalidades «moradia» e «apartamento»;
- Reapreçiação dos registos emitidos até outubro de 2023, a decorrer em 2030;
- Reforço do poder dos condomínios na oposição à actividade de AL.
Regulamento Municipal de Lisboa (RMAL)
Em dezembro de 2025, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a segunda alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), alinhando o regime municipal com as alterações do DL 76/2024. Entre as novidades: criação de áreas de contenção absoluta (quando o rácio atinja 10%) e abertura excepcional da modalidade «quarto» em habitação própria e permanente.
Comunicação de Hóspedes Estrangeiros (SIBA)
A comunicação de hóspedes estrangeiros às autoridades é obrigatória e deve ser feita através da plataforma SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento), no prazo de 3 dias úteis após o check-in. Esta obrigação aplica-se a todos os cidadãos estrangeiros, incluindo menores e titulares de título de residência. Nota: a entidade responsável é actualmente a AIMA (antiga SEF).
Legislação Específica dos Açores
Para legislação relativa ao alojamento local nos Açores, que tem um regime próprio, consultar a secção ÂCORES.
Documentos e Recursos
Consulte também as seguintes páginas para informação complementar:
- ABC do Alojamento Local – Conceitos básicos e modalidades
- Alterações ao Regime Jurídico – Detalhe das alterações da Lei 62/2018
- Dec-Lei 62/2018 – Texto integral
- Enquadramento Fiscal – Obrigações fiscais associadas
A legislação pode sofrer alterações. Recomendamos a consulta regular do Diário da República para informação actualizada.