Emissão de Facturas

Emissão de Facturas no Alojamento Local

Os rendimentos obtidos através da actividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201 ou 55204] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o rendimento deve emitir Factura ao hóspede através de um programa certificado (preferencial) ou emissão de Factura-Recibo no Portal das Finanças.


Regras Gerais de Facturação

No caso de emitir factura num valor até 1000€ não carece de identificar o adquirente do serviço. Contudo, nas facturas de valor superior a 1000€ tem obrigatoriamente de colocar os dados de identificação do adquirente. No caso de o adquirente não ser português e não tiver NIF, pode utilizar o nº de identificação (passaporte, por ex). Tem este número disponível nos dados que o hóspede obrigatoriamente lhe facultou para reportar à AIMA (ex-SEF).

NOTA IMPORTANTE: as facturas são passadas aos hóspedes, não aos sites através dos quais se angariamos as reservas. O adquirente é sempre o titular da reserva ou outro por ele indicado. O valor a facturar é o valor efectivo de venda do serviço, sem descontos das comissões da airbnb, por ex.

ATENÇÃO: há sites que funcionam como agências, caso da Expedia, por exemplo. Nessas situações, a factura é emitida à Expedia, sendo esta a facturar posteriormente ao seu cliente (hóspede).

O prazo para emissão de factura é ATÉ 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento, o que ocorrer primeiro.


Emissão de Facturas-Recibo no Portal das Finanças

COMO PREENCHER E EMITIR FACTURAS-RECIBO NO PORTAL DAS FINANÇAS: Passar recibos verdes não é tão complicado como parece. Saiba como preencher e emitir recibos verdes electrónicos em poucos minutos, seguindo estas indicações. No Portal das Finanças, vá a:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e clique em iniciar sessão.
  2. Inicie sessão com o seu NIF e senha pessoal ou Chave Móvel Digital. Se ainda não tem senha, faça o seu pedido em Novo Utilizador. Esta será enviada para sua casa dentro de alguns dias.
  3. No separador do lado esquerdo, clique em Todos os Serviços.
  4. Desça a página até Recibos Verdes, Faturas e Recibos Verdes e clique em Emitir. Pode emitir uma fatura ou fatura-recibo, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um recibo no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida.
  5. Primeiro deve selecionar a data de prestação do serviço e o tipo de documento a emitir.
  6. De seguida aparece o recibo verde electrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Os seus dados pessoais já estarão preenchidos.
  7. Selecione a atividade do serviço – no caso do AL: ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS – CAE 55201 ou 55204.
  8. Insira o NIF da entidade/hóspede ao qual prestou o serviço (se essa entidade não for portuguesa, clique na caixa ao lado, escolha o país correspondente, e no campo do NIF coloque, por exemplo, o nr do passaporte).
  9. Escreva a descrição do serviço prestado: Prestação de serviços de alojamento mobilado para turistas, da data __/__/____ a __/__/____, no AL ____/AL, sito na morada: xxxxxxxx.
  10. Insira a importância (o valor) da reserva: o valor que cobra efectivamente ao hóspede nas plataformas (atenção que expedia funciona diferente de Airbnb e Booking).
  11. Selecione o regime de IVA registado nas Finanças. Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 15.000€, e se encontra isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA escolha este regime. Caso não esteja isento, tem de selecionar a percentagem de IVA devida (a taxa de IVA em Portugal Continental para os serviços de Alojamento é 6%, na Madeira 5%, nos Açores 4%).
  12. Selecione a Base de incidência em IRS. A actividade de alojamento local está isenta, isto é, sem retenção (“Sem retenção – art. 101.º-B, n.º1 do CIRS”). O artigo que rege esta dispensa de retenção é o artigo 101.º-B do CIRS.
  13. Geralmente o Imposto do Selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais.
  14. Selecione em “A título de”, no caso do alojamento local é “Pagamento dos bens e dos serviços”.
  15. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimir o recibo (ou guardar o documento pdf), enviar para o hóspede.
    Pode sempre consultar recibos verdes passados em Consultar > Faturas e Recibos Verdes > Consultar, selecionando o recibo desejado e clicando em Imprimir (que permite também guardar o pdf).
    Também é possível anular um recibo verde. Clique para saber como.


Exemplo de Preenchimento

  • isento de IVA
  • passivo de IVA

Informação atualizada de acordo com o limite de isenção do artigo 53.º do CIVA em vigor em 2025 (€15.000) – DL 35/2025, de 24 de março.