Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias

Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias

Nesta secção aprenderá a verificar e activar as transmissões intracomunitárias de serviços, preencher a declaração periódica de IVA relativa às facturas das comissões intracomunitárias, e preencher o Modelo 30.

Verificar e Activar Transmissões Intracomunitárias

Verifique AQUI se tem as Transmissões Intracomunitárias de Serviços activas no seu NIF. Se estiver activo, aparecem os seus dados e a informação de que o seu número de IVA (o NIF) é válido. Caso apareça a informação de que NIF não é válido, faça a activação das Aquisições Intracomunitárias de Serviços, como indicado em seguida.

Tem também no final da página a lista das principais entidades intracomunitárias com que trabalhamos no alojamento local, e respectivos dados fiscais.

Passo 1 – Activar Aquisições Intracomunitárias de Serviços

Aceda ao Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt

Navegar até: Cidadãos > Entregar > Declarações > Actividade > Alteração de Actividade

Efectue a Entrega de Declaração de Alteração de Actividade.

⚠ Após o primeiro passo, tem que deixar passar 2 dias úteis antes de passar ao ponto 2.

Passo 2 – Validar o NIF em Todos os Intermediários NÃO RESIDENTES

As faturas dos prestadores intracomunitários deixarão de ter IVA incluído (Booking, Airbnb, Housetrip, Windu, Stripe, compra de cartões de visita online… etc.).

Altere o seu NIF (remova e volte a colocar) em todos os sites com que trabalha. Se estiver tudo em conformidade, as facturas deixarão de vir com IVA.

Obviamente, os passos 1 e 2 só se fazem uma vez. O importante será o ponto 3, a seguir, pois será uma obrigação a cumprir em todos os meses que tiver facturas de serviços intracomunitários.

Passo 3 – Pagar IVA por Declaração Periódica

(Este passo é unicamente para os Isentos. Os sujeitos passivos de IVA farão a sua declaração normalmente, preenchendo também os campos 16 e 17, e somando no 24 o valor do 17 — trimestralmente.)

Aceda ao Portal das Finanças: Cidadãos > Entregar > Declarações > IVA > Declaração Periódica

IMPORTANTE: Declarar sempre no mês seguinte à data em que foi emitida a factura da comissão. Em Janeiro pagam-se as facturas com data de Dezembro.

Após submissão, clicar em ENTREGAR. Após autenticação, a declaração vai emitir um alerta, perfeitamente normal para quem está isento de IVA. Aceite o alerta.

NIFs das Plataformas

NIFs portugueses e estrangeiros das plataformas com que trabalhamos com mais frequência (ver tabela de NIFs na imagem correspondente).

Tutorial da autoria do contabilista Paulo Silva — última actualização: 16 / 11 / 2019