ABC do Alojamento Local

O Que é o Alojamento Local?

Estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, geralmente a turistas, mediante remuneração, e que cumprem os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 128/2014. Ao contrário dos empreendimentos turísticos, os AL oferecem uma forma simplificada e acessível de explorar um imóvel para fins turísticos.

Modalidades de Alojamento Local

O regime jurídico do AL define quatro tipos distintos de alojamento:

Capacidade Máxima

Os estabelecimentos de alojamento local podem ter, no máximo, conforme o Decreto-Lei n.º 76/2024:

9
Quartos máximo
(exceto quartos/hostel)
27
Utentes máximo
50%
Limite camas suplementares sobre fixas

A capacidade é calculada multiplicando o número de quartos por 2, adicionando 2 utentes na sala (apartamentos e moradias). Camas convertíveis e/ou suplementares podem ser instaladas, desde que não ultrapassem 50% do total de camas fixas.

Limites por Edifício

Em edifícios de propriedade horizontal, cada proprietário ou titular de exploração está limitado a explorar, no máximo, nove estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento por edifício.

Legislação Aplicável

O regime jurídico do Alojamento Local encontra-se previsto em:

  • Decreto-Lei n.º 128/2014 — Lei base do Alojamento Local
  • Lei n.º 62/2018 — Primeira grande alteração ao regime
  • Decreto-Lei n.º 9/2021 — Medidas COVID e ajustamentos
  • Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro — Alteração mais recente em vigor

Consulte a página de Enquadramento Legal para a versão consolidada e atualizada.