O Que é o Alojamento Local?
Estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, geralmente a turistas, mediante remuneração, e que cumprem os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 128/2014. Ao contrário dos empreendimentos turísticos, os AL oferecem uma forma simplificada e acessível de explorar um imóvel para fins turísticos.
Modalidades de Alojamento Local
O regime jurídico do AL define quatro tipos distintos de alojamento:
1. Moradia
Imóvel autónomo, de caráter unifamiliar, destinado exclusivamente a alojamento local.
2. Apartamento
Fração autónoma de um edifício ou parte de um prédio urbano utilizada de forma independente.
3. Estabelecimento de Hospedagem
Unidades compostas por quartos integradas numa fração autónoma. Inclui os «hostels» quando o dorm predomina.
4. Quartos
Exploração na residência do titular (domicílio fiscal), com máximo de três quartos.
Capacidade Máxima
Os estabelecimentos de alojamento local podem ter, no máximo, conforme o Decreto-Lei n.º 76/2024:
(exceto quartos/hostel)
A capacidade é calculada multiplicando o número de quartos por 2, adicionando 2 utentes na sala (apartamentos e moradias). Camas convertíveis e/ou suplementares podem ser instaladas, desde que não ultrapassem 50% do total de camas fixas.
Limites por Edifício
Em edifícios de propriedade horizontal, cada proprietário ou titular de exploração está limitado a explorar, no máximo, nove estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento por edifício.
Legislação Aplicável
O regime jurídico do Alojamento Local encontra-se previsto em:
- Decreto-Lei n.º 128/2014 — Lei base do Alojamento Local
- Lei n.º 62/2018 — Primeira grande alteração ao regime
- Decreto-Lei n.º 9/2021 — Medidas COVID e ajustamentos
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro — Alteração mais recente em vigor
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