Taxa Municipal Turística — Porto
Informação sobre a Taxa Municipal Turística do Porto: modalidades, valor, incidência e plataforma de liquidação e cobrança.
Modalidades e Valor da Taxa
De acordo com o Regulamento Municipal:
Artigo 2.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística
1. A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
2. O valor da taxa municipal turística é de 2€/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que aqui se junta como anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Incidência Objectiva
A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município do Porto, por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, ou via digital).
Registo de Entidades — Plataforma Electrónica
O Município disponibiliza uma plataforma electrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma electrónica até trinta dias depois de iniciarem a sua actividade.
Conforme o documento aprovado, a taxa “entra em vigor a 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efectuadas antes dessa data” e é devida por noite, “até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)”.
A taxa “é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência”, “ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante”, bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.”
Manual de Utilização
(O manual está incorporado na página via plataforma)
Fonte: https://taxaturistica.cm-porto.pt/Content/documents/NormasGeraisDePreenchimento.pdf