Taxa Municipal Turística – Porto

Taxa Municipal Turística — Porto

Informação sobre a Taxa Municipal Turística do Porto: modalidades, valor, incidência e plataforma de liquidação e cobrança.

Modalidades e Valor da Taxa

De acordo com o Regulamento Municipal:

Artigo 2.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística

1. A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
2. O valor da taxa municipal turística é de 2€/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que aqui se junta como anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 3.º — Incidência Objectiva

A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município do Porto, por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, ou via digital).

Registo de Entidades — Plataforma Electrónica

O Município disponibiliza uma plataforma electrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma electrónica até trinta dias depois de iniciarem a sua actividade.

Conforme o documento aprovado, a taxa “entra em vigor a 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efectuadas antes dessa data” e é devida por noite, “até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)”.

A taxa “é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência”, “ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante”, bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.”

Manual de Utilização

(O manual está incorporado na página via plataforma)
Fonte: https://taxaturistica.cm-porto.pt/Content/documents/NormasGeraisDePreenchimento.pdf

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