Capacidade Máxima e Áreas Mínimas do AL

Capacidade Máxima e Áreas Mínimas do AL

Quantas camas pode ter no seu AL? Qual é o limite de utentes? Estas são dúvidas frequentes entre titulares de Alojamento Local. Nesta página explicamos as regras de capacidade máxima e áreas mínimas por modalidade.

Regra Geral de Capacidade

A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL (excepto quartos e hostels) é de 9 quartos e 27 utentes.

O número de utentes é calculado assim:

  • N.º de quartos × 2 = n.º máximo de utentes
  • Apartamentos e Moradias: podem acolher mais 2 utentes na sala

Excepções por Modalidade

  • Hostels: Sem limite de capacidade
  • Quartos: Máximo de 3 quartos na residência do titular

Limite por Edifício (Apartamentos)

O mesmo proprietário ou titular não pode explorar mais de 9 apartamentos de AL no mesmo edifício, se esse número for superior a 75% das fracções existentes. Para este cálculo contam os AL registados em nome do cônjuge, descendentes, ascendentes e sociedades com sócios comuns.

Camas Suplementares

Em todas as modalidades, havendo condições de habitabilidade, podem ser instaladas até 2 camas suplementares para crianças até 12 anos.

Para cada cama suplementar, o quarto deve ter 3 m² adicionais de área (Portaria 262/2020). A decisão sobre se existem condições adequadas cabe à Câmara Municipal ou ASAE.

Áreas Mínimas dos Quartos

A Portaria n.º 262/2020 define áreas mínimas para os estabelecimentos de hospedagem:

Tipo de QuartoÁrea Mínima (Regra Geral)Área Mínima (Edifícios Dispensados RGEU)
Individual6,50 m²5,50 m²
Duplo9 m²8 m²
Twin9,50 m²8,50 m²

Em apartamentos e moradias, aplicam-se as regras gerais de habitabilidade do Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

Legislação Aplicável