Capacidade Máxima e Áreas Mínimas do AL
Quantas camas pode ter no seu AL? Qual é o limite de utentes? Estas são dúvidas frequentes entre titulares de Alojamento Local. Nesta página explicamos as regras de capacidade máxima e áreas mínimas por modalidade.
Regra Geral de Capacidade
A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL (excepto quartos e hostels) é de 9 quartos e 27 utentes.
O número de utentes é calculado assim:
- N.º de quartos × 2 = n.º máximo de utentes
- Apartamentos e Moradias: podem acolher mais 2 utentes na sala
Excepções por Modalidade
- Hostels: Sem limite de capacidade
- Quartos: Máximo de 3 quartos na residência do titular
Limite por Edifício (Apartamentos)
O mesmo proprietário ou titular não pode explorar mais de 9 apartamentos de AL no mesmo edifício, se esse número for superior a 75% das fracções existentes. Para este cálculo contam os AL registados em nome do cônjuge, descendentes, ascendentes e sociedades com sócios comuns.
Camas Suplementares
Em todas as modalidades, havendo condições de habitabilidade, podem ser instaladas até 2 camas suplementares para crianças até 12 anos.
Para cada cama suplementar, o quarto deve ter 3 m² adicionais de área (Portaria 262/2020). A decisão sobre se existem condições adequadas cabe à Câmara Municipal ou ASAE.
Áreas Mínimas dos Quartos
A Portaria n.º 262/2020 define áreas mínimas para os estabelecimentos de hospedagem:
| Tipo de Quarto | Área Mínima (Regra Geral) | Área Mínima (Edifícios Dispensados RGEU) |
|---|---|---|
| Individual | 6,50 m² | 5,50 m² |
| Duplo | 9 m² | 8 m² |
| Twin | 9,50 m² | 8,50 m² |
Em apartamentos e moradias, aplicam-se as regras gerais de habitabilidade do Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 76/2024 (alteração mais recente ao regime do AL)
- DL 128/2014 (versão consolidada)
- Portaria n.º 262/2020 (áreas mínimas e camas suplementares)