Obrigações de Funcionamento do Alojamento Local

Obrigações de Funcionamento do Alojamento Local

Após obter o registo e abrir actividade, o titular de um Alojamento Local tem um conjunto de obrigações permanentes que deve cumprir durante todo o período de exploração. Esta página reúne todas as obrigações operacionais e de funcionamento.

1. Livro de Reclamações

Todos os estabelecimentos de AL são obrigados a disponibilizar:

  • Livro de Reclamações físico – Deve estar sempre disponível no estabelecimento e ser facultado ao hóspede sempre que solicitado
  • Livro de Reclamações electrónico – Deve estar devidamente anunciado no estabelecimento, indicando o endereço online onde pode ser acedido

Onde adquirir

O livro físico pode ser adquirido online no site da Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) ou em lojas físicas autorizadas.

Arquivo

O titular deve manter um arquivo organizado dos livros de reclamações durante um período mínimo de 3 anos.

2. Livro de Informações

Cada AL deve ter disponível um livro de informações em, pelo menos, 4 línguas (obrigatoriamente português e inglês, mais duas outras línguas estrangeiras). O livro deve conter:

  • Regras de funcionamento e utilização do estabelecimento
  • Instruções sobre recolha e separação de resíduos urbanos
  • Regras de utilização de electrodomésticos
  • Regras sobre ruído e cuidados para evitar perturbações à vizinhança
  • Contacto telefónico do responsável pela exploração

3. Placa Identificativa de AL

Todos os AL devem ter afixada, junto à entrada principal e de forma visível, uma placa identificativa com o número de registo. O modelo da placa é definido por portaria e deve incluir a designação da modalidade (apartamento, moradia, quartos ou hostel).

4. Comunicação de Hóspedes à AIMA (Sistema SIBA)

É obrigatório comunicar os dados de todos os hóspedes com nacionalidade não portuguesa à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), através do sistema SIBA.

Prazos:

  • Boletim de alojamento (entrada) – Preenchido e comunicado no prazo de 3 dias úteis após o check-in
  • Comunicação de saída – No prazo máximo de 3 dias úteis após o check-out

Como aceder ao SIBA:

O registo no SIBA é feito através do portal da UCFE. Após a inscrição, é atribuído um acesso ao sistema onde se preenchem electronicamente os boletins de alojamento.

5. Comunicação ao INE

Os titulares de AL estão obrigados a comunicar mensalmente ao Instituto Nacional de Estatística (INE) dados sobre a ocupação do estabelecimento, através do preenchimento do inquérito de ocupação. Esta obrigação é cumprida online na plataforma do INE.

6. Taxa Turística Municipal

Vários municípios cobram uma taxa turística por dormida. O titular do AL é responsável por:

  • Cobrar a taxa ao hóspede no momento do check-in
  • Entregar os montantes cobrados à autarquia, nos prazos definidos pelo regulamento municipal

Exemplos de taxas turísticas (2025/2026):

MunicípioValor por hóspede/noiteLimite
Lisboa2,00€Máximo 7 noites consecutivas
Porto2,00€Máximo 7 noites consecutivas
Faro1,50€Máximo 7 noites
Cascais2,00€Máximo 7 noites

Nota: Os valores podem ser actualizados anualmente. Consulte o regulamento do seu município.

7. Seguro de Responsabilidade Civil

O titular deve manter sempre válido o seguro de responsabilidade civil obrigatório, que cobre riscos de incêndio e danos a hóspedes e terceiros. A câmara municipal pode solicitar a comprovação do seguro a qualquer momento, devendo esta ser apresentada no prazo de 3 dias. A inexistência de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo.

8. Actualização de Dados no RNAL

Qualquer alteração aos dados do registo deve ser comunicada no prazo de 10 dias, incluindo mudança de titular, capacidade, nome do estabelecimento ou contactos.

9. Sustentabilidade

A legislação mais recente incentiva práticas sustentáveis nos AL, incluindo:

  • Disponibilização de informação sobre reciclagem e separação de resíduos
  • Medidas de eficiência energética e hídrica
  • Redução do uso de plásticos descartáveis

Resumo das Obrigações

ObrigaçãoFrequência
Livro de Reclamações (físico + electrónico)Permanente
Livro de Informações em 4 línguasPermanente
Placa identificativa afixadaPermanente
Comunicação SIBA (hóspedes estrangeiros)Por estadia
Inquérito INEMensal
Cobrança e entrega da taxa turísticaPor estadia / Periódica
Seguro RC válidoPermanente
Actualização dados RNALEm caso de alteração (10 dias)