Capacidade e Áreas Mínimas no Alojamento Local

Capacidade e Áreas Mínimas no Alojamento Local

O regime jurídico do Alojamento Local define limites de capacidade distintos consoante a modalidade do estabelecimento. Conhecer estes limites é essencial tanto no momento do registo como durante a exploração.


Limites de Capacidade por Modalidade

Moradia

  • Capacidade máxima: 9 quartos e 30 utentes
  • Corresponde a uma unidade de alojamento autónoma, com entrada independente

Apartamento

  • Capacidade máxima: 9 quartos e 30 utentes
  • Constitui uma fracção autónoma de edifício
  • Limite por edifício: o mesmo proprietário/explorador não pode deter mais de 9 unidades de AL no mesmo edifício, nem ultrapassar 75% das fracções existentes

Quartos

  • Capacidade máxima: 3 quartos e até um máximo definido em regulamentação
  • A exploração ocorre na residência do titular (onde habita efectivamente)

Hostel

  • Predominância de dormitórios (mais de 50% das camas em dormitório)
  • Pode ter também quartos privados
  • Ocupa a totalidade de um edifício ou fracção autónoma


Áreas Mínimas

A Portaria n.º 262/2020 de 6 de novembro estabelece as condições mínimas de funcionamento, incluindo áreas mínimas para os estabelecimentos de AL.

Quartos

  • Quarto individual: área mínima de 6,5 m²
  • Quarto duplo: área mínima de 9 m²
  • Por cada cama adicional acrescem 3 m²

Instalações Sanitárias

  • Mínimo de 1 instalação sanitária por cada 3 quartos
  • Devem dispor de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro
  • Devem garantir privacidade (fechadura interior)

Dormitórios (Hostels)

  • Área mínima por utente: 2,5 m²
  • Instalações sanitárias: mínimo de 1 por cada 6 utentes em dormitório


Regra dos 9 AL / 75% no Edifício

Esta é uma regra crítica para quem opera múltiplos apartamentos:

  • Uma mesma pessoa (física ou colectiva) não pode explorar mais de 9 estabelecimentos de AL na modalidade de apartamento no mesmo edifício
  • Adicionalmente, esses AL não podem representar mais de 75% do número total de fracções do edifício
  • Se estes limites forem ultrapassados, o Turismo de Portugal pode exigir a reconversão para empreendimento turístico


Legislação de Referência

Última actualização: Março 2026