Capacidade e Áreas Mínimas no Alojamento Local
O regime jurídico do Alojamento Local define limites de capacidade distintos consoante a modalidade do estabelecimento. Conhecer estes limites é essencial tanto no momento do registo como durante a exploração.
Limites de Capacidade por Modalidade
Moradia
- Capacidade máxima: 9 quartos e 30 utentes
- Corresponde a uma unidade de alojamento autónoma, com entrada independente
Apartamento
- Capacidade máxima: 9 quartos e 30 utentes
- Constitui uma fracção autónoma de edifício
- Limite por edifício: o mesmo proprietário/explorador não pode deter mais de 9 unidades de AL no mesmo edifício, nem ultrapassar 75% das fracções existentes
Quartos
- Capacidade máxima: 3 quartos e até um máximo definido em regulamentação
- A exploração ocorre na residência do titular (onde habita efectivamente)
Hostel
- Predominância de dormitórios (mais de 50% das camas em dormitório)
- Pode ter também quartos privados
- Ocupa a totalidade de um edifício ou fracção autónoma
Áreas Mínimas
A Portaria n.º 262/2020 de 6 de novembro estabelece as condições mínimas de funcionamento, incluindo áreas mínimas para os estabelecimentos de AL.
Quartos
- Quarto individual: área mínima de 6,5 m²
- Quarto duplo: área mínima de 9 m²
- Por cada cama adicional acrescem 3 m²
Instalações Sanitárias
- Mínimo de 1 instalação sanitária por cada 3 quartos
- Devem dispor de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro
- Devem garantir privacidade (fechadura interior)
Dormitórios (Hostels)
- Área mínima por utente: 2,5 m²
- Instalações sanitárias: mínimo de 1 por cada 6 utentes em dormitório
Regra dos 9 AL / 75% no Edifício
Esta é uma regra crítica para quem opera múltiplos apartamentos:
- Uma mesma pessoa (física ou colectiva) não pode explorar mais de 9 estabelecimentos de AL na modalidade de apartamento no mesmo edifício
- Adicionalmente, esses AL não podem representar mais de 75% do número total de fracções do edifício
- Se estes limites forem ultrapassados, o Turismo de Portugal pode exigir a reconversão para empreendimento turístico
Legislação de Referência
- DL 128/2014 (versão consolidada) — Artigos 3.º, 4.º e 11.º
- Portaria n.º 262/2020 — Condições de funcionamento
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Última actualização: Março 2026