Regras de Segurança no Alojamento Local

Regras de Segurança no Alojamento Local

Os estabelecimentos de Alojamento Local devem cumprir regras de segurança contra riscos de incêndio. Os requisitos variam consoante a capacidade do estabelecimento.

AL com Capacidade Igual ou Inferior a 10 Utentes

A maioria dos AL (apartamentos e moradias) enquadra-se nesta categoria. Devem possuir, em locais acessíveis aos utilizadores:

  1. Extintor de incêndio – com placa fotoluminescente de sinalização colocada a 2 metros de altura
  2. Manta ignífuga – colocada a distância do fogão não superior ao comprimento de um braço esticado, com sinal fotoluminescente a 2 m de altura
  3. Equipamento de primeiros socorros – caixa sinalizada com cruz branca sobre fundo verde
  4. Indicação do número 112 – em local visível aos utilizadores

AL com Capacidade Superior a 10 Utentes

Aplicam-se as regras gerais de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), que incluem:

  • Sinalização mais abrangente
  • Equipamentos de segurança adicionais
  • Plano de emergência
  • Medidas específicas conforme a categoria de risco

Recomendação: Contrate um técnico ou empresa especializada para definir o projecto de segurança adequado.

Conteúdo da Caixa de Primeiros Socorros

De acordo com as indicações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), a caixa deve conter, no mínimo:

  • Compressas de diferentes dimensões
  • Pensos rápidos
  • Rolo adesivo
  • Ligadura não elástica
  • Solução antisséptica (unidose)
  • Álcool etílico 70% (unidose)
  • Soro fisiológico (unidose)
  • Tesoura de pontas rombas
  • Pinça
  • Luvas descartáveis em látex

Despesas com Obras de Segurança

As despesas com obras realizadas nas partes comuns para adaptar ou licenciar o AL de modo a cumprir os requisitos de segurança correm por conta do titular do alojamento local.

Legislação Aplicável

  • DL 128/2014 (versão consolidada) – Artigo 13.º (Requisitos de Segurança)
  • Decreto-Lei n.º 220/2008 – Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (RJ-SCIE)
  • Portaria n.º 1532/2008 – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
  • Portaria n.º 262/2020 – Artigo 15.º (Requisitos de segurança de moradias e apartamentos)