Seguro de Responsabilidade Civil para AL
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os estabelecimentos de Alojamento Local. Garante a cobertura de danos causados a hóspedes e terceiros, sendo a sua submissão online condicião essencial para a validade do registo no RNAL.
Obrigatoriedade da Submissão do Comprovativo
A submissão do seguro de responsabilidade civil para Alojamento Local (AL) deve ser feita através do portal Gov.pt. Este é um procedimento obrigatório que garante a validade do registo do seu AL e evita potenciais sanções como a suspensão ou cancelamento do registo.
Passos para a submissão:
- Aceder ao portal Gov.pt: Utilize o endereço www.gov.pt.
- Autenticação: Faça login no portal com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Dados do AL: Insira o número de registo do seu AL e confirme os dados, ou indique os dados do representante em caso de procuração.
- Dados do seguro: Preencha os dados da apólice do seguro e carregue o comprovativo em formato digital num único ficheiro.
- Confirmação: Reveja todos os dados inseridos e confirme a submissão.
- Comprovativo: Após a submissão, receberá um comprovativo no seu e-mail e os dados ficarão visíveis no site do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Informações Importantes
- Obrigatório: O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os ALs.
- Capital mínimo: O capital mínimo do seguro deve ser de 75.000€ por sinistro, conforme Portaria n.º 248/2021.
- Validade: O seguro e o seu comprovativo devem ser renovados anualmente, e a submissão deve ser feita sempre que houver alterações.
- Multas: A falta de submissão do seguro pode levar à suspensão ou cancelamento do registo do AL, e as câmaras municipais estão a notificar os proprietários com registos incompletos.
O Que Cobre o Seguro?
O seguro de responsabilidade civil do AL cobre danos causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da actividade de alojamento local, incluindo:
- Danos corporais (lesões físicas)
- Danos materiais (estragos em bens)
- Danos patrimoniais consequentes
Recomenda-se que, além do seguro obrigatório, os titulares de AL considerem seguros complementares como o seguro multiriscos do imóvel, que cobre incêndios, inundações e outros riscos.
Capacidade Máxima
A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL é de 9 quartos e 27 utentes (DL 76/2024). Os hostels não têm limite de capacidade.
Legislação Aplicável
- Portaria n.º 248/2021 (capital mínimo do seguro)
- DL 76/2024 (regime actual do AL)
