Seguro de Responsabilidade Civil para AL

Seguro de Responsabilidade Civil para AL

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os estabelecimentos de Alojamento Local. Garante a cobertura de danos causados a hóspedes e terceiros, sendo a sua submissão online condicião essencial para a validade do registo no RNAL.

Obrigatoriedade da Submissão do Comprovativo

A submissão do seguro de responsabilidade civil para Alojamento Local (AL) deve ser feita através do portal Gov.pt. Este é um procedimento obrigatório que garante a validade do registo do seu AL e evita potenciais sanções como a suspensão ou cancelamento do registo.

Passos para a submissão:

  1. Aceder ao portal Gov.pt: Utilize o endereço www.gov.pt.
  2. Autenticação: Faça login no portal com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  3. Dados do AL: Insira o número de registo do seu AL e confirme os dados, ou indique os dados do representante em caso de procuração.
  4. Dados do seguro: Preencha os dados da apólice do seguro e carregue o comprovativo em formato digital num único ficheiro.
  5. Confirmação: Reveja todos os dados inseridos e confirme a submissão.
  6. Comprovativo: Após a submissão, receberá um comprovativo no seu e-mail e os dados ficarão visíveis no site do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

Informações Importantes

  • Obrigatório: O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os ALs.
  • Capital mínimo: O capital mínimo do seguro deve ser de 75.000€ por sinistro, conforme Portaria n.º 248/2021.
  • Validade: O seguro e o seu comprovativo devem ser renovados anualmente, e a submissão deve ser feita sempre que houver alterações.
  • Multas: A falta de submissão do seguro pode levar à suspensão ou cancelamento do registo do AL, e as câmaras municipais estão a notificar os proprietários com registos incompletos.

O Que Cobre o Seguro?

O seguro de responsabilidade civil do AL cobre danos causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da actividade de alojamento local, incluindo:

  • Danos corporais (lesões físicas)
  • Danos materiais (estragos em bens)
  • Danos patrimoniais consequentes

Recomenda-se que, além do seguro obrigatório, os titulares de AL considerem seguros complementares como o seguro multiriscos do imóvel, que cobre incêndios, inundações e outros riscos.

Capacidade Máxima

A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL é de 9 quartos e 27 utentes (DL 76/2024). Os hostels não têm limite de capacidade.

Legislação Aplicável