Modalidades de Alojamento Local

As 4 Modalidades de Alojamento Local

Os estabelecimentos de alojamento local em Portugal devem integrar-se numa das quatro modalidades previstas no regime jurídico do AL (DL 128/2014, com as alterações do DL 76/2024). Cada modalidade tem características, requisitos e regras específicas.

1. Moradia

O estabelecimento de AL cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar.

Características:

  • Edifício independente (casa individual, villa, etc.)
  • Capacidade máxima: 9 quartos e 27 utentes
  • Podem ser instaladas camas suplementares até 50% das camas fixas
  • Não é obrigatória a afixação de placa identificativa de AL
  • Não necessita de aprovação do condomínio (por não estar em propriedade horizontal)

Requisitos específicos:

  • Condições de conservação e funcionamento adequadas
  • Instalações sanitárias: mínimo de 1 por cada 4 quartos (máx. 10 utentes)
  • Mobiliário, equipamento e utensílios adequados em cada quarto
  • Sistema de vedação de luz exterior e ventilação directa

2. Apartamento

O estabelecimento de AL cuja unidade de alojamento é uma fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente.

Características:

  • Fracção autónoma em edifício de propriedade horizontal
  • Capacidade máxima: 9 quartos e 27 utentes
  • Obrigatória a afixação de placa identificativa de AL junto à entrada
  • Sujeito a regras de condomínio (ver abaixo)
  • Limite: máximo de 9 AL por proprietário por edifício, se superior a 75% das fracções

Regras de Condomínio (DL 76/2024):

  • Não é necessária aprovação prévia do condomínio
  • O condomínio pode proibir o AL no título constitutivo ou por deliberação de 2/3 da permilagem (para registos futuros)
  • Obrigatório fornecer contacto telefónico e e-mail à administração do condomínio
  • Informação sobre horário de silêncio visível aos hóspedes

Consulte a página dedicada ao tema: Alojamento Local e Condomínios

3. Estabelecimento de Hospedagem

Inclui os anteriormente designados hostels, guest houses e bed & breakfasts. São estabelecimentos cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, podendo incluir dormítorios.

Características:

  • Quando o número de utentes em dormítorios é igual ou superior ao de quartos, o estabelecimento é classificado como hostel
  • Capacidade máxima: 9 quartos e 27 utentes (excepto hostels, que podem ter regras próprias)
  • Obrigatória a afixação de placa identificativa

Requisitos específicos dos hostels:

  • Aprovação do condomínio obrigatória (a única modalidade que mantém esta exigência após o DL 76/2024)
  • Dormítorios com ventilação e iluminação directa do exterior
  • Espaços comuns de convívio e cozinha
  • Cacifos individuais com sistema de fecho
  • Instalações sanitárias separadas por género (a partir de determinada capacidade)

4. Quartos

A exploração de alojamento local em quartos na residência principal do titular (onde tem o seu domicílio fiscal).

Características:

  • Máximo de 3 quartos para alojamento local
  • O titular deve residir no imóvel durante o período de exploração
  • Permitida apenas em imóveis de uso habitacional
  • Não é obrigatória a afixação de placa identificativa

Requisitos específicos:

  • Instalações sanitárias: pelo menos 1 por cada 2 quartos
  • Limpeza do quarto regularmente
  • Pequeno-almoço opcional (mas deve ser indicado se incluído)

Quadro Comparativo das Modalidades

CaracterísticaMoradiaApartamentoHospedagemQuartos
Capacidade máx.9 quartos / 27 utentes9 quartos / 27 utentes9 quartos / 27 utentes3 quartos
Placa ALNão obrigatóriaObrigatóriaObrigatóriaNão obrigatória
Aprovação condomínioN/ANão obrigatóriaObrigatória (hostels)Não obrigatória
Residência do titularNão exigidaNão exigidaNão exigidaObrigatória
WC mínimas1 por 4 quartos1 por 4 quartos1 por 4 quartos1 por 2 quartos
Camas suplementaresAté 50% das fixasAté 50% das fixasAté 50% das fixasAté 50% das fixas

Como Escolher a Modalidade Certa?

A escolha da modalidade depende de vários factores:

  • Tipo de imóvel: Casa independente → Moradia; Fracção autónoma → Apartamento; Quarto na sua casa → Quartos
  • Modelo de negócio: Se pretende oferecer dormítorios partilhados → Hospedagem/Hostel
  • Localização: Em condomínios, considere as regras específicas para apartamentos e hostels
  • Dimensão do projecto: Até 3 quartos na residência → modalidade Quartos (mais simples)

Nota: A modalidade escolhida deve ser indicada na Comunicação Prévia com Prazo e ficará registada no RNAL.

Legislação Aplicável