Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL)
O Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) é a base de dados oficial que reúne todos os estabelecimentos de AL registados em Portugal. Cada AL recebe um número de registo único que funciona como título de abertura ao público.
O que é o RNAL?
O RNAL é gerido pelo Turismo de Portugal e contém toda a informação sobre os estabelecimentos de alojamento local autorizados a operar. O número de registo é atribuído automaticamente após a submissão da comunicação prévia com prazo, caso a Câmara Municipal não se oponha dentro dos prazos legais.
Como Obter o Número de Registo
- Submeter a comunicação prévia com prazo no Balcão Único Electrónico (ePortugal)
- Aguardar o prazo de 60 dias úteis (ou 90 dias em áreas de contenção) para possível oposição da Câmara
- Não havendo oposição, o número RNAL é atribuído automaticamente
Onde Deve Constar o Número RNAL
O número de registo é obrigatório em:
- Toda a publicidade do estabelecimento (online e offline)
- Anúncios em plataformas como Airbnb, Booking, Vrbo, etc.
- Documentação comercial (facturas, contratos, correspondência)
- A placa identificativa afixada junto à entrada
A não utilização do número de registo na publicidade constitui contra-ordenação.
Áreas de Contenção
As câmaras municipais podem definir áreas de contenção onde a instalação de novos AL é limitada ou proibida. Nestas zonas:
- O prazo de oposição alarga-se para 90 dias úteis
- O registo é pessoal e intransmissível (modalidades moradia e apartamento)
- Pode haver limites ao número total de AL permitidos na zona
- O coeficiente de IRS é agravado para 0,50 (em vez de 0,35)
Actualmente, municípios como Lisboa, Porto e diversas zonas do Algarve têm áreas de contenção definidas.
Transmissão do Registo
O registo pode ser transmitido para um novo titular, desde que:
- O novo titular cumpra todos os requisitos legais
- A cessão seja comunicada à Câmara Municipal no prazo de 10 dias
- O registo não esteja em área de contenção (nesses casos é intransmissível)
Actualização de Dados
Qualquer alteração aos dados do registo deve ser comunicada no prazo de 10 dias após a ocorrência, nomeadamente:
- Alteração do titular da exploração
- Mudança de capacidade (quartos, camas, utentes)
- Alteração do nome do estabelecimento
- Mudança de contacto de emergência
Reapeciação dos Registos
Com a entrada em vigor do DL 76/2024, foi prevista uma reapeciação dos registos emitidos até outubro de 2023. Esta reapeciação deverá decorrer em 2030 e visa confirmar que os AL continuam a cumprir todos os requisitos legais.
Consultar o RNAL
O registo de qualquer AL pode ser consultado publicamente na plataforma do Turismo de Portugal: Consultar RNAL.