Fiscalidade e Impostos do Alojamento Local

Fiscalidade e Impostos do Alojamento Local

A exploração de um Alojamento Local (AL) em Portugal implica um conjunto significativo de obrigações fiscais. Nesta página reunimos toda a informação sobre os impostos aplicáveis, regimes de tributação disponíveis e obrigações declarativas que deve cumprir.


1. IRS – Imposto sobre o Rendimento

Os rendimentos obtidos com o AL são tributados em sede de IRS. O titular pode optar por uma de três vias de tributação:

Categoria B – Regime Simplificado

Este é o regime mais comum entre os titulares de AL. O rendimento tributável é calculado pela aplicação de um coeficiente sobre o rendimento bruto, sendo o restante considerado como despesa presumida da actividade.

ModalidadeCoeficienteTributação efectiva
Apartamento ou Moradia0,35Paga imposto sobre 35% do rendimento bruto
Apartamento ou Moradia em zona de contenção0,50Paga imposto sobre 50% do rendimento bruto
Hostel / Quartos (Estabelecimento de Hospedagem)0,15Paga imposto sobre 15% do rendimento bruto

Requisitos: Rendimento anual bruto inferior a 200.000€. Não é obrigatório ter contabilista certificado.

Nota: Se o rendimento anual ultrapassar 27.360€ (no caso do coeficiente de 0,35), pode haver um acréscimo de 15% sobre o excedente, salvo se o titular comprovar despesas e encargos efectivos.

Categoria B – Contabilidade Organizada

Neste regime, o rendimento tributável é apurado pela diferença entre as receitas e as despesas fiscalmente aceites. Permite deduzir todas as despesas reais com a actividade (manutenção, limpezas, comissões de plataformas, seguros, amortizações, etc.).

  • Obrigatório quando o rendimento anual bruto ultrapassa 200.000€
  • Opcional abaixo desse limite
  • Exige contabilista certificado

Categoria F – Rendimentos Prediais

Uma alternativa ao enquadramento na Categoria B. Neste caso, os rendimentos do AL são tributados como rendimentos prediais:

  • Taxa autónoma de 28% sobre o rendimento líquido
  • Ou englobamento com os restantes rendimentos do agregado familiar
  • Permite deduzir despesas de manutenção e conservação, IMI, seguro obrigatório e condomínio

Não Residentes

Os titulares de AL com residência fiscal fora de Portugal estão sujeitos a uma taxa fixa de 25% sobre o rendimento tributável, aplicada a título definitivo (retenção na fonte libertária).


2. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

A prestação de serviços de alojamento está sujeita a IVA. No entanto, existem regimes de isenção:

Isenção ao abrigo do Art.º 53.º do CIVA

  • Aplica-se a titulares residentes em Portugal com volume de negócios anual até 15.000€
  • Desde 1 de julho de 2025, os não residentes deixaram de poder beneficiar desta isenção, independentemente do volume de negócios (DL 35/2025)
  • Se no primeiro semestre de 2025 ultrapassar 18.750€, o enquadramento no regime normal é automático a partir de 1 de julho
  • Se ultrapassar os 15.000€ apenas no final do ano, deve notificar a Autoridade Tributária até 15 dias úteis após 31 de dezembro

Regime Normal de IVA

  • Taxa de 6% para serviços de alojamento (taxa reduzida – Continental)
  • Obrigação de entregar a declaração periódica de IVA (trimestral ou mensal)
  • Direito a deduzir o IVA das despesas relacionadas com a actividade


3. Faturação

É obrigatório emitir documento fiscal por cada estadia:

  • Factura-recibo (recibo verde electrónico) – emitida no Portal das Finanças, adequada para quem está em nome individual no regime simplificado
  • Factura – emitida através de software de facturação certificado pela AT, obrigatória para quem está em contabilidade organizada ou tem volume de facturação significativo

A factura deve incluir o número de registo do AL (RNAL) e ser emitida até à data de pagamento ou até ao 5.º dia útil seguinte.


4. Modelo 30 e RFI-21

Se o AL está anunciado em plataformas internacionais (Airbnb, Booking, etc.), surgem obrigações adicionais:

Modelo 30

  • Declaração de rendimentos pagos a entidades não residentes (as comissões cobradas pelas plataformas)
  • Deve ser submetida mensalmente no Portal das Finanças

Modelo 21-RFI

  • Formulário que as plataformas devem preencher para beneficiar de dispensa ou redução da retenção na fonte
  • Sem este documento, o titular terá de reter 25% sobre o valor das comissões pagas
  • Deve solicitar este formulário directamente à plataforma (Airbnb, Booking, etc.)


5. Mais-Valias

  • A mais-valia é calculada pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (corrigido pela desvalorização monetária e despesas comprovadas)
  • 50% da mais-valia é englobada nos rendimentos do ano da venda
  • Se o imóvel for desafectado do AL e utilizado como habitação própria e permanente durante 5 anos, pode haver isenção de tributação sobre a mais-valia


6. Segurança Social

  • Taxa contributiva de 21,4% sobre o rendimento relevante
  • O rendimento relevante é calculado com base em 70% do rendimento bruto apurado no regime simplificado
  • Existe isenção no primeiro ano de actividade e possibilidade de redução nos anos seguintes
  • Trabalhadores por conta de outrem que acumulem AL como actividade secundária podem estar isentos se o rendimento anual do AL for inferior a 4 vezes o valor do IAS (cerca de 2.084€ em 2025)


7. CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

A CEAL foi prevista no programa Mais Habitação (Lei 56/2023) mas a sua regulamentação e aplicação efectiva têm sido adiadas. Consulte a página dedicada à CEAL para acompanhar o estado actual desta contribuição.


8. Taxa Municipal Turística

Vários municípios em Portugal cobram uma taxa turística por dormida, que o titular do AL é responsável por cobrar ao hóspede e entregar à autarquia. Os valores e regras variam consoante o município. Em Lisboa, por exemplo, a taxa é de 2€ por hóspede/noite (máximo de 7 noites consecutivas).


Resumo das Obrigações Fiscais

ObrigaçãoPeriodicidadeOnde
Emissão de factura/reciboPor cada estadiaPortal das Finanças / Software certificado
Declaração periódica de IVATrimestral ou mensalPortal das Finanças
Modelo 30MensalPortal das Finanças
Declaração de IRS (Modelo 3)Anual (Abril-Junho)Portal das Finanças
Segurança SocialMensalSegurança Social Directa
Taxa Turística MunicipalConforme regulamento municipalPlataforma da autarquia


Legislação de Referência

Última actualização: Março 2026