Regime de IVA no Alojamento Local
Os contribuintes que optem por exercer actividade como trabalhadores independentes, no Regime Simplificado, poderão optar pelo regime de isenção de IVA ao abrigo do Art.º 53 do CIVA, caso se qualifiquem para tal. A escolha entre isenção e regime normal tem implicações práticas importantes que valem a pena analisar.
Pagamento de IVA – Isentos Art 53º
Os contribuintes que optem por exercer actividade como trabalhadores independentes, no Regime Simplificado, poderão optar (se se qualificarem para tal) pelo regime de isenção de IVA, ao abrigo do Artº 53 do CIVA. Ou seja, se não facturarem mais de €15.000 com trabalho independente, poderão optar por este regime. Adoptando este regime, o contribuinte não cobra IVA aos seus clientes, mas também não deduz IVA das suas despesas.
- Manual de Ajuda para ISENTOS de IVA a operar no ALOJAMENTO LOCAL
- Ficheiro: Manual Pagamento de IVA.pdf
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Regime Normal Trimestral de IVA
Em qualquer outro enquadramento fiscal abordado o contribuinte estará sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA, podendo optar pelo regime mensal. Deverá, pois, facturar os seus serviços de Alojamento Local com IVA à taxa reduzida (6%), e proceder ao envio da Declaração Periódica de IVA dentro dos prazos legais (até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre, no caso do IVA Trimestral, ou dia 10 do 2º mês seguinte ao final do trimestre no caso do IVA Mensal).
Cuidados na Escolha do Regime
Os contribuintes tendem a considerar que a isenção de IVA, quando possível, é a melhor opção. É um facto que burocraticamente poupa algum trabalho e preocupações mas, dadas as especificidades do Alojamento Local, nomeadamente o facto de liquidar IVA (o IVA que cobra aos clientes) à taxa de 6% e deduzir IVA (o IVA que recupera das suas despesas) em muitos casos à taxa de 23%, leva a que seja sempre boa ideia fazer algumas contas antes de tomar uma opção, especialmente se forem expectáveis investimentos de alguma monta nos primeiros tempos de actividade.
Os textos desta secção são da autoria dos contabilistas Paulo Silva (Porto) e Pedro Santos (Lisboa), parceiros do AL – Esclarecimentos.
Resumo: Qual Regime Escolher?
| Regime | Condição | Vantagem | Desvantagem |
|---|---|---|---|
| Isenção Art. 53º | Volume de negócios até €15.000/ano | Menos burocracia | Não deduz IVA das despesas |
| Regime Normal | Qualquer volume | Deduz IVA a 23% das despesas | Mais obrigações declarativas |
Nota: O limite de isenção foi actualizado para €15.000 pelo DL 35/2025, em vigor desde 2025. Mesmo estando isento de IVA, continua obrigado a pagar o IVA das comissões de plataformas estrangeiras (reverse charge).