Principais Obrigações Fiscais

Principais Obrigações Fiscais

O exercício da actividade de Alojamento Local implica o cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais periódicas. NOTA IMPORTANTE: Todos os contribuintes que façam gestão do seu AL através de plataformas sem residência fiscal em Portugal (ex: Booking, Airbnb, Vrbo, etc.) têm de cumprir estas obrigações fiscais, independentemente de estarem isentos de IVA ao abrigo do Art. 53º do CIVA.


Lista de Obrigações

  1. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios – ou emitir as facturas online no portal das finanças; O prazo para emissão da factura é ATÉ 5 dias após a prestação do serviço ou o recebimento, o que ocorrer primeiro;
  2. Passar a cada cliente o recibo da importância total cobrada (sem descontar as comissões pagas aos sites);
  3. Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 20 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  4. Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
  5. Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%.


Comissões Intracomunitárias

Veja aqui como proceder relativamente às Comissões Intracomunitárias:

  • Activação das Transações Intracomunitárias de Serviços
  • Validação do NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES
  • Pagamento IVA das Comissões das plataformas
  • Pagamento da retenção na Fonte (25% do total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21)
  • Entrega do Modelo 30


Calendário de Obrigações

ObrigaçãoPrazo
Emissão de facturaAté 5 dias após prestação/recebimento
Envio SAF-TAté dia 20 do mês seguinte
IVA comissões (Guia P2)Até final do mês seguinte
Modelo 30Até final do 2º mês seguinte
Declaração Periódica IVAAté dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre