Principais Obrigações Fiscais
O exercício da actividade de Alojamento Local implica o cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais periódicas. NOTA IMPORTANTE: Todos os contribuintes que façam gestão do seu AL através de plataformas sem residência fiscal em Portugal (ex: Booking, Airbnb, Vrbo, etc.) têm de cumprir estas obrigações fiscais, independentemente de estarem isentos de IVA ao abrigo do Art. 53º do CIVA.
Lista de Obrigações
- Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios – ou emitir as facturas online no portal das finanças; O prazo para emissão da factura é ATÉ 5 dias após a prestação do serviço ou o recebimento, o que ocorrer primeiro;
- Passar a cada cliente o recibo da importância total cobrada (sem descontar as comissões pagas aos sites);
- Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 20 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
- Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
- Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%.
Comissões Intracomunitárias
Veja aqui como proceder relativamente às Comissões Intracomunitárias:
- Activação das Transações Intracomunitárias de Serviços
- Validação do NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES
- Pagamento IVA das Comissões das plataformas
- Pagamento da retenção na Fonte (25% do total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21)
- Entrega do Modelo 30
Calendário de Obrigações
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Emissão de factura | Até 5 dias após prestação/recebimento |
| Envio SAF-T | Até dia 20 do mês seguinte |
| IVA comissões (Guia P2) | Até final do mês seguinte |
| Modelo 30 | Até final do 2º mês seguinte |
| Declaração Periódica IVA | Até dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre |