Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL)

Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL)

O Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) é a base de dados oficial que reúne todos os estabelecimentos de AL registados em Portugal. Cada AL recebe um número de registo único que funciona como título de abertura ao público.

O que é o RNAL?

O RNAL é gerido pelo Turismo de Portugal e contém toda a informação sobre os estabelecimentos de alojamento local autorizados a operar. O número de registo é atribuído automaticamente após a submissão da comunicação prévia com prazo, caso a Câmara Municipal não se oponha dentro dos prazos legais.

Como Obter o Número de Registo

  1. Submeter a comunicação prévia com prazo no Balcão Único Electrónico (ePortugal)
  2. Aguardar o prazo de 60 dias úteis (ou 90 dias em áreas de contenção) para possível oposição da Câmara
  3. Não havendo oposição, o número RNAL é atribuído automaticamente

Onde Deve Constar o Número RNAL

O número de registo é obrigatório em:

  • Toda a publicidade do estabelecimento (online e offline)
  • Anúncios em plataformas como Airbnb, Booking, Vrbo, etc.
  • Documentação comercial (facturas, contratos, correspondência)
  • A placa identificativa afixada junto à entrada

A não utilização do número de registo na publicidade constitui contra-ordenação.

Áreas de Contenção

As câmaras municipais podem definir áreas de contenção onde a instalação de novos AL é limitada ou proibida. Nestas zonas:

  • O prazo de oposição alarga-se para 90 dias úteis
  • O registo é pessoal e intransmissível (modalidades moradia e apartamento)
  • Pode haver limites ao número total de AL permitidos na zona
  • O coeficiente de IRS é agravado para 0,50 (em vez de 0,35)

Actualmente, municípios como Lisboa, Porto e diversas zonas do Algarve têm áreas de contenção definidas.

Transmissão do Registo

O registo pode ser transmitido para um novo titular, desde que:

  • O novo titular cumpra todos os requisitos legais
  • A cessão seja comunicada à Câmara Municipal no prazo de 10 dias
  • O registo não esteja em área de contenção (nesses casos é intransmissível)

Actualização de Dados

Qualquer alteração aos dados do registo deve ser comunicada no prazo de 10 dias após a ocorrência, nomeadamente:

  • Alteração do titular da exploração
  • Mudança de capacidade (quartos, camas, utentes)
  • Alteração do nome do estabelecimento
  • Mudança de contacto de emergência

Reapeciação dos Registos

Com a entrada em vigor do DL 76/2024, foi prevista uma reapeciação dos registos emitidos até outubro de 2023. Esta reapeciação deverá decorrer em 2030 e visa confirmar que os AL continuam a cumprir todos os requisitos legais.

Consultar o RNAL

O registo de qualquer AL pode ser consultado publicamente na plataforma do Turismo de Portugal: Consultar RNAL.