Enquadramento Fiscal do Alojamento Local
O enquadramento fiscal de qualquer actividade é um aspecto importante e sensível, que deve tomar em consideração diferentes variáveis. A informação que disponibilizamos nesta secção é um bom ponto de partida, mas recomendamos que se aconselhe junto de um contabilista certificado para analisar o seu caso concreto.
Início de Actividade
O Início de Actividade é o primeiro passo obrigatório para registar um Alojamento Local. Antes de submeter a comunicação prévia, deve abrir actividade nas Finanças com o CAE 55201 (Alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (Outros locais de alojamento de curta duração). Só com este comprovativo poderá obter o número de registo do seu AL.
Regime de Contabilidade
Existem dois regimes de tributação para os titulares de AL:
- Regime Simplificado — aplica-se automaticamente a rendimentos anuais até €200.000. A tributação é feita com base em coeficientes (35% para apartamentos/moradias, 15% para hospedagem, 50% em zonas de contenção);
- Contabilidade Organizada — obrigatória acima de €200.000, ou por opção do contribuinte. Permite a dedução de todas as despesas efectivamente suportadas.
Dentro de cada regime, há ainda a decisão entre tributação em sede de IRS (pessoa singular) ou IRC (empresa/sociedade).
Regime de IVA
Os titulares de AL no regime simplificado podem beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, desde que o volume de negócios não ultrapasse o limiar legal. Acima desse limiar, aplica-se o regime normal trimestral de IVA à taxa de 6%.
Obrigações Fiscais
O exercício da actividade de AL implica o cumprimento de diversas obrigações fiscais, nomeadamente:
- Emissão de facturas/recibos por cada reserva;
- Classificação de despesas no portal e-fatura;
- Entrega da declaração anual de IRS (Anexo B ou C);
- Declarações periódicas de IVA (se aplicável);
- Pagamentos por conta (se aplicável);
- Comunicação de rendimentos ao abrigo do DAC7 (plataformas digitais).
Apoio Adicional
Centro de Atendimento Telefónico (CAT) — Autoridade Tributária
Número único para esclarecer dúvidas de natureza tributária e aduaneira.
Horário: Dias úteis, das 9h00 às 19h00
