CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local
A CEAL foi uma contribuição anual criada pela Lei n.º 56/2023 (“Mais Habitação”) que incidia sobre imóveis habitacionais afectos ao Alojamento Local. Foi posteriormente revogada antes de qualquer pagamento efectivo ter sido exigido.
O que era a CEAL?
A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi criada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (conhecida como “Mais Habitação”), com o objectivo de compensar o impacto do AL nas zonas urbanas de maior pressão habitacional.
Tratava-se de uma contribuição anual que incidia sobre os imóveis habitacionais afectos ao alojamento local, nomeadamente apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em fracções autónomas de edifícios.
Como Funcionava
- Taxa: 15% sobre a base tributável
- Base tributável: Resultado da multiplicação da área bruta privativa do imóvel pelo coeficiente económico do AL e pelo coeficiente de pressão urbanística da freguesia
- Facto tributário: A afectação do imóvel ao AL a 31 de dezembro de cada ano
- Prazo de pagamento: Até 25 de junho do ano seguinte
- Sujeitos passivos: Titulares da exploração do AL (subsidiariamente, os proprietários dos imóveis)
Exclusões e Isenções (quando estava em vigor)
- Imóveis localizados nos territórios do Interior
- Imóveis em freguesias das Regiões Autónomas identificadas por decreto legislativo regional
- Unidades de AL em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapassasse 120 dias por ano
- Imóveis em freguesias abrangidas por Carta Municipal de Habitação que demonstrasse equilíbrio de oferta
Revogação da CEAL
O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, procedeu à revogação da CEAL com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023. Isto significa que:
- Nunca chegou a haver obrigação efectiva de pagamento
- O primeiro pagamento estava previsto para 25 de junho de 2024, mas foi suspenso antes da revogação
- Quem eventualmente tenha efectuado algum pagamento tem direito a reembolso
O mesmo diploma revogou também a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos AL para efeitos de IMI (que fixava o coeficiente sempre em 1, impedindo a redução do IMI por antiguidade do imóvel).
Situação Actual
Desde a revogação pelo DL 57/2024, a CEAL não está em vigor. No entanto, o tema pode voltar a ser discutido em futuras legislaturas, pelo que mantemos esta página actualizada para referência.
Última actualização: Março 2026
Legislação
- Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) – Criou a CEAL
- Portaria n.º 455-E/2023 – Regulamentou a CEAL
- DL 57/2024 – Revogou a CEAL com efeitos retroactivos
- DL 76/2024 – Outras alterações ao regime do AL