CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

⚠ A CEAL foi revogada em setembro de 2024 (DL 57/2024), com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023. Actualmente, esta contribuição não está em vigor.


CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local

A CEAL foi uma contribuição anual criada pela Lei n.º 56/2023 (“Mais Habitação”) que incidia sobre imóveis habitacionais afectos ao Alojamento Local. Foi posteriormente revogada antes de qualquer pagamento efectivo ter sido exigido.


O que era a CEAL?

A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi criada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (conhecida como “Mais Habitação”), com o objectivo de compensar o impacto do AL nas zonas urbanas de maior pressão habitacional.

Tratava-se de uma contribuição anual que incidia sobre os imóveis habitacionais afectos ao alojamento local, nomeadamente apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em fracções autónomas de edifícios.


Como Funcionava

  • Taxa: 15% sobre a base tributável
  • Base tributável: Resultado da multiplicação da área bruta privativa do imóvel pelo coeficiente económico do AL e pelo coeficiente de pressão urbanística da freguesia
  • Facto tributário: A afectação do imóvel ao AL a 31 de dezembro de cada ano
  • Prazo de pagamento: Até 25 de junho do ano seguinte
  • Sujeitos passivos: Titulares da exploração do AL (subsidiariamente, os proprietários dos imóveis)


Exclusões e Isenções (quando estava em vigor)

  • Imóveis localizados nos territórios do Interior
  • Imóveis em freguesias das Regiões Autónomas identificadas por decreto legislativo regional
  • Unidades de AL em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapassasse 120 dias por ano
  • Imóveis em freguesias abrangidas por Carta Municipal de Habitação que demonstrasse equilíbrio de oferta


Revogação da CEAL

O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, procedeu à revogação da CEAL com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023. Isto significa que:

  • Nunca chegou a haver obrigação efectiva de pagamento
  • O primeiro pagamento estava previsto para 25 de junho de 2024, mas foi suspenso antes da revogação
  • Quem eventualmente tenha efectuado algum pagamento tem direito a reembolso

O mesmo diploma revogou também a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos AL para efeitos de IMI (que fixava o coeficiente sempre em 1, impedindo a redução do IMI por antiguidade do imóvel).


Situação Actual

Desde a revogação pelo DL 57/2024, a CEAL não está em vigor. No entanto, o tema pode voltar a ser discutido em futuras legislaturas, pelo que mantemos esta página actualizada para referência.

Última actualização: Março 2026


Legislação

  • Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) – Criou a CEAL
  • Portaria n.º 455-E/2023 – Regulamentou a CEAL
  • DL 57/2024 – Revogou a CEAL com efeitos retroactivos
  • DL 76/2024 – Outras alterações ao regime do AL