Início de Actividade
O Início de Actividade é o primeiro passo formal perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para quem pretende explorar um Alojamento Local. Consiste na declaração fiscal de que vai exercer uma actividade económica, sendo condição prévia à comunicação prévia com prazo junto da câmara municipal.
CAE Aplicável
O código de actividade económica para Alojamento Local é:
- CAE 55201 — Alojamento Mobilado para Turistas
- CAE 55204 — Outros Locais de Alojamento de Curta Duração (alternativa)
Como Fazer o Início de Actividade
Regime Simplificado (pessoa singular)
Se pretende exercer a actividade como trabalhador independente, no regime simplificado de tributação, pode fazer o Início de Actividade:
- Online, através do Portal das Finanças: Entregar > Declarações > Actividade > Declaração de Início de Actividade;
- Presencialmente, numa Repartição de Finanças ou Loja do Cidadão.
Contabilidade Organizada ou Sociedade
Se optar pela contabilidade organizada, o Início de Actividade é efectuado pelo Contabilista Certificado (CC). No caso de pretender constituir uma sociedade (tributação em IRC), o Início de Actividade é precedido da criação da empresa, que pode ser feita através do serviço Empresa na Hora.
Informações a Indicar
Ao preencher a declaração de Início de Actividade, tenha em atenção os seguintes campos:
- Tipo de rendimento: Rendimento empresarial (Categoria B);
- Data de início de actividade;
- CAE: 55201;
- Estimativa de facturação anual — determina o enquadramento em sede de IVA;
- Activar aquisições intracomunitárias de serviços (essencial para comissões de plataformas como Airbnb e Booking);
- Estabelecimento estável: Sim.
Enquadramento em IVA
O valor estimado de facturação anual determina se fica no:
- Regime de isenção (Art.º 53.º do CIVA): Se a facturação anual não ultrapassar 15.000€;
- Regime normal de IVA: Se a facturação ultrapassar 15.000€/ano.
Para mais informação, consulte a secção IVA no Alojamento Local.
Segurança Social
Deverá igualmente declarar o Início de Actividade junto da Segurança Social. Os trabalhadores independentes beneficiam de um período de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de actividade.
Passos Seguintes
Após o Início de Actividade, os próximos passos são:
- Contratar o Seguro de Responsabilidade Civil;
- Submeter a Comunicação Prévia com Prazo junto da câmara municipal;
- Cumprir os Requisitos de Segurança;
- Cumprir as obrigações de afixação.
Consulte o Enquadramento Fiscal para informação detalhada sobre os regimes de tributação disponíveis.
