Início de Actividade

Início de Actividade

O Início de Actividade é o primeiro passo formal perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para quem pretende explorar um Alojamento Local. Consiste na declaração fiscal de que vai exercer uma actividade económica, sendo condição prévia à comunicação prévia com prazo junto da câmara municipal.


CAE Aplicável

O código de actividade económica para Alojamento Local é:

  • CAE 55201 — Alojamento Mobilado para Turistas
  • CAE 55204 — Outros Locais de Alojamento de Curta Duração (alternativa)


Como Fazer o Início de Actividade

Regime Simplificado (pessoa singular)

Se pretende exercer a actividade como trabalhador independente, no regime simplificado de tributação, pode fazer o Início de Actividade:

  • Online, através do Portal das Finanças: Entregar > Declarações > Actividade > Declaração de Início de Actividade;
  • Presencialmente, numa Repartição de Finanças ou Loja do Cidadão.

Contabilidade Organizada ou Sociedade

Se optar pela contabilidade organizada, o Início de Actividade é efectuado pelo Contabilista Certificado (CC). No caso de pretender constituir uma sociedade (tributação em IRC), o Início de Actividade é precedido da criação da empresa, que pode ser feita através do serviço Empresa na Hora.


Informações a Indicar

Ao preencher a declaração de Início de Actividade, tenha em atenção os seguintes campos:

  • Tipo de rendimento: Rendimento empresarial (Categoria B);
  • Data de início de actividade;
  • CAE: 55201;
  • Estimativa de facturação anual — determina o enquadramento em sede de IVA;
  • Activar aquisições intracomunitárias de serviços (essencial para comissões de plataformas como Airbnb e Booking);
  • Estabelecimento estável: Sim.


Enquadramento em IVA

O valor estimado de facturação anual determina se fica no:

  • Regime de isenção (Art.º 53.º do CIVA): Se a facturação anual não ultrapassar 15.000€;
  • Regime normal de IVA: Se a facturação ultrapassar 15.000€/ano.

Para mais informação, consulte a secção IVA no Alojamento Local.


Segurança Social

Deverá igualmente declarar o Início de Actividade junto da Segurança Social. Os trabalhadores independentes beneficiam de um período de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de actividade.


Passos Seguintes

Após o Início de Actividade, os próximos passos são:

  1. Contratar o Seguro de Responsabilidade Civil;
  2. Submeter a Comunicação Prévia com Prazo junto da câmara municipal;
  3. Cumprir os Requisitos de Segurança;
  4. Cumprir as obrigações de afixação.

Consulte o Enquadramento Fiscal para informação detalhada sobre os regimes de tributação disponíveis.