Áreas de Contenção no Alojamento Local
As áreas de contenção são zonas geográficas definidas pelos municípios onde a concentração de estabelecimentos de AL é considerada excessiva. Saiba como funcionam, quais os municípios com áreas activas e o seu impacto nos operadores.
O Que São Áreas de Contenção?
As áreas de contenção são zonas geográficas definidas pelos municípios onde a concentração de estabelecimentos de Alojamento Local (AL) é considerada excessiva face ao mercado habitacional local. Nestas áreas, as autarquias podem impor restrições ao registo de novos AL ou exigir requisitos adicionais.
Este mecanismo foi introduzido pela Lei n.º 62/2018 e reforçado pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, constituindo uma ferramenta de gestão urbanística à disposição dos municípios.
Como Funcionam?
Definição pelo Município
A câmara municipal pode, por regulamento municipal, delimitar áreas de contenção com base em:
- Rácio entre AL e habitação permanente na zona
- Impacto no mercado de arrendamento local
- Pressão turística sobre a zona
- Estratégia urbanística do município
Medidas Aplicáveis
Dentro de uma área de contenção, o município pode:
- Suspender novos registos de AL (total ou parcialmente)
- Limitar o número máximo de AL por edifício, rua ou zona
- Exigir requisitos adicionais para novos registos
- Definir condições especiais de funcionamento
Municípios com Áreas de Contenção Activas
Os principais municípios que implementaram, ou estão a implementar, áreas de contenção incluem:
Lisboa
Lisboa foi o primeiro município a implementar áreas de contenção, abrangendo zonas como Alfama, Mouraria, Bairro Alto, Castelo e Baixa-Chiado. O regulamento municipal de Lisboa define limites específicos para cada freguesia e zona.
Porto
O Porto adotou igualmente medidas de contenção em zonas de maior pressão turística no centro histórico.
Outros Municípios
Municípios como Lagos, Portimão e outros no Algarve têm vindo a estudar a implementação de medidas semelhantes.
Impacto nos Operadores de AL
Para novos registos
- Antes de iniciar o processo de registo, verificar junto da câmara municipal se o imóvel está numa área de contenção
- Em caso afirmativo, confirmar se existem restrições activas e quais as condições aplicáveis
- Considerar modalidades alternativas (ex: quartos em vez de apartamento) que possam ter regras diferentes
Para registos existentes
- Os registos anteriores à criação da área de contenção mantêm-se geralmente válidos
- A transmissão de registos existentes pode estar condicionada
- Alterações ao registo (ex: aumento de capacidade) podem estar sujeitas às novas regras
Como Verificar se o Imóvel Está Numa Área de Contenção
- Consultar o site da câmara municipal do concelho
- Verificar os regulamentos municipais publicados no Diário da República
- Contactar o departamento de urbanismo ou licenciamento da câmara
- Em Lisboa: consultar o portal da CML
Legislação de Referência
- DL 128/2014 (versão consolidada) — Artigo 15.º-A (Áreas de contenção)
- DL 76/2024 — Revisão do enquadramento das áreas de contenção
Última actualização: Março 2026