DL 76/2024 – Nova Legislação do Alojamento Local

DL 76/2024 – Nova Legislação do Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de Outubro, entrou em vigor a 1 de Novembro de 2024 e trouxe alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local em Portugal, revogando várias medidas restritivas do programa “Mais Habitação”.

O Que Mudou com o DL 76/2024?

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de Outubro, entrou em vigor a 1 de Novembro de 2024 e trouxe alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) em Portugal, revogando várias medidas restritivas introduzidas pelo programa “Mais Habitação”.

Consulte o texto integral do DL 76/2024 no Diário da República e a versão consolidada do regime jurídico do AL.

1. Fim da Suspensão de Novos Registos

Uma das medidas mais impactantes do “Mais Habitação” — a suspensão de emissão de novos registos de AL em apartamentos e estabelecimentos de hospedagem — foi revogada. É agora novamente possível registar novos estabelecimentos de AL em todo o território nacional, sem prejuízo das regras municipais.

Maior Autonomia Municipal

  • Os municípios podem aprovar regulamentos municipais específicos para o AL no seu território.
  • Municípios com mais de 1.000 registos de AL devem deliberar, no prazo de 12 meses, se exercem este poder regulamentar.
  • Os regulamentos municipais podem definir áreas de contenção (onde se limitam ou proíbem novas aberturas) e áreas de crescimento sustentável (com requisitos adicionais como certificado energético superior a D).
  • Possibilidade de suspensão temporária de registos por 6 meses (prorrogáveis por mais 6) até aprovação do regulamento.
  • Regulamentos devem ser reavaliados a cada 3 anos.

Figura do Provedor do Alojamento Local

Os municípios devem designar um Provedor do Alojamento Local, que funciona como mediador entre titulares de AL, hóspedes e residentes.

2. Capacidade e Registo

  • Capacidade máxima passa a 27 utentes (anteriormente 30).
  • Manutenção das 4 modalidades: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e quartos.
  • Registo continua a ser feito online no Balcão Único Electrónico.

3. Contribuição Extraordinária (CEAL)

Foi revogada a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), criada pelo “Mais Habitação” e nunca efectivamente cobrada.

4. Condomínio e Oposição

  • A assembleia de condóminos pode opor-se à actividade de AL com mais de metade da permilagem do edifício.
  • A oposição só se aplica a novos registos, não afectando os já existentes.
  • Para ALs existentes, a oposição requer fundamento em práticas reiteradas e comprovadas que perturbem a normal utilização do edifício.

5. Transmissibilidade do Registo

O registo de AL passa a ser transmissível em conjunto com a propriedade, arrendamento ou outro título de exploração do imóvel.

6. Outras Alterações Relevantes

  • Seguro obrigatório: Mantém-se a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil (mínimo 75.000€).
  • Livro de reclamações: Obrigatório em formato físico e electrónico.
  • Fiscalização: ASAE mantém competências, com possibilidade de cancelamento do registo em caso de infracções graves.
  • Placa identificativa: Continua obrigatória, com afixação visível no exterior.