Decreto-Lei 76/2024 — O Que Mudou no Alojamento Local

Decreto-Lei 76/2024 — O Que Mudou no Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, entrou em vigor a 1 de novembro de 2024 e introduziu alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local, revogando várias disposições restritivas da Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação).

O Decreto-Lei n.º 76/2024

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, entrou em vigor a 1 de novembro de 2024 e introduziu alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local. Este diploma veio revogar várias disposições restritivas introduzidas pela Lei n.º 56/2023 (programa Mais Habitação) e reequilibrar o enquadramento regulatório do sector.

Consultar o DL 76/2024 no Diário da República

Principais Alterações Introduzidas

1. Fim da Proibição de Novos Registos

A suspensão geral de novos registos de AL introduzida pelo Mais Habitação foi revogada. Os novos registos voltam a ser possíveis, embora os municípios mantenham a capacidade de definir áreas de contenção onde podem aplicar restrições.

2. Revisão das Áreas de Contenção

Os municípios mantêm a possibilidade de criar áreas de contenção, mas o processo foi clarificado. Dentro dessas áreas, a câmara municipal pode estabelecer limites ao número de AL, exigir requisitos adicionais ou condicionar novos registos.

3. Transmissibilidade dos Registos

O DL 76/2024 clarificou as regras de transmissão dos registos de AL, que haviam sido muito restringidas pelo Mais Habitação. Os registos voltam a poder ser transmitidos mediante certas condições, nomeadamente com a comunicação à câmara municipal competente.

4. Revogação da Caducidade Automática

Foi eliminada a caducidade automática dos registos que havia sido introduzida pelo Mais Habitação. Os registos existentes mantêm-se válidos sem necessidade de renovação periódica forçada.

5. Contribuição Extraordinária

A contribuição extraordinária sobre o AL (CEAL) que estava prevista no Mais Habitação foi revogada e não entrou em vigor.

6. Condomínio

As regras relativas à oposição do condomínio ao AL foram ajustadas. Mantém-se a possibilidade de oposição fundamentada, mas com critérios mais claros e proporcionais.

7. Seguros

As obrigações de seguro foram reforçadas e clarificadas, incluindo o prazo e forma de comunicação da apólice às entidades competentes.

Impacto Prático para Operadores

Para quem já tem registo

  • O registo manteve-se válido sem risco de caducidade automática
  • A transmissibilidade voltou a ser possível
  • Não houve contribuição extraordinária a pagar
  • Deve verificar se o seguro está actualizado e comunicado

Para quem quer abrir um novo AL

  • Novos registos estão novamente disponíveis
  • Verificar se o imóvel se encontra numa área de contenção municipal
  • Cumprir todos os requisitos do regime jurídico actualizado
  • Atenção aos regulamentos municipais específicos (ex: Lisboa, Porto)

Legislação de Referência

Última actualização: Março 2026