Decreto-Lei 76/2024 — O Que Mudou no Alojamento Local
O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, entrou em vigor a 1 de novembro de 2024 e introduziu alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local, revogando várias disposições restritivas da Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação).
O Decreto-Lei n.º 76/2024
O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, entrou em vigor a 1 de novembro de 2024 e introduziu alterações significativas ao regime jurídico do Alojamento Local. Este diploma veio revogar várias disposições restritivas introduzidas pela Lei n.º 56/2023 (programa Mais Habitação) e reequilibrar o enquadramento regulatório do sector.
Principais Alterações Introduzidas
1. Fim da Proibição de Novos Registos
A suspensão geral de novos registos de AL introduzida pelo Mais Habitação foi revogada. Os novos registos voltam a ser possíveis, embora os municípios mantenham a capacidade de definir áreas de contenção onde podem aplicar restrições.
2. Revisão das Áreas de Contenção
Os municípios mantêm a possibilidade de criar áreas de contenção, mas o processo foi clarificado. Dentro dessas áreas, a câmara municipal pode estabelecer limites ao número de AL, exigir requisitos adicionais ou condicionar novos registos.
3. Transmissibilidade dos Registos
O DL 76/2024 clarificou as regras de transmissão dos registos de AL, que haviam sido muito restringidas pelo Mais Habitação. Os registos voltam a poder ser transmitidos mediante certas condições, nomeadamente com a comunicação à câmara municipal competente.
4. Revogação da Caducidade Automática
Foi eliminada a caducidade automática dos registos que havia sido introduzida pelo Mais Habitação. Os registos existentes mantêm-se válidos sem necessidade de renovação periódica forçada.
5. Contribuição Extraordinária
A contribuição extraordinária sobre o AL (CEAL) que estava prevista no Mais Habitação foi revogada e não entrou em vigor.
6. Condomínio
As regras relativas à oposição do condomínio ao AL foram ajustadas. Mantém-se a possibilidade de oposição fundamentada, mas com critérios mais claros e proporcionais.
7. Seguros
As obrigações de seguro foram reforçadas e clarificadas, incluindo o prazo e forma de comunicação da apólice às entidades competentes.
Impacto Prático para Operadores
Para quem já tem registo
- O registo manteve-se válido sem risco de caducidade automática
- A transmissibilidade voltou a ser possível
- Não houve contribuição extraordinária a pagar
- Deve verificar se o seguro está actualizado e comunicado
Para quem quer abrir um novo AL
- Novos registos estão novamente disponíveis
- Verificar se o imóvel se encontra numa área de contenção municipal
- Cumprir todos os requisitos do regime jurídico actualizado
- Atenção aos regulamentos municipais específicos (ex: Lisboa, Porto)
Legislação de Referência
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro
- Versão consolidada do DL 128/2014 (regime jurídico do AL com todas as alterações)
Última actualização: Março 2026