Alojamento Local e Condomínios
As regras actuais sobre Alojamento Local em condomínios, definidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde novembro de 2024. Saiba quais os direitos e obrigações dos titulares de AL e dos condóminos.
Regras Actuais (DL 76/2024)
O Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde novembro de 2024, alterou significativamente as regras sobre alojamento local em condomínios, revogando várias restrições introduzidas pela Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação).
Autorização Prévia do Condomínio
Com o DL 76/2024, deixou de ser necessária a autorização prévia do condomínio para registar um AL em fração autónoma destinada a habitação. A Lei 56/2023 tinha exigido deliberação unânime dos condóminos, mas essa exigência foi revogada.
Excepção: Os hostels continuam a exigir autorização do condomínio para funcionarem em edifícios onde coexista habitação (Artigo 4.º, n.º 4 do DL 128/2014).
Oposição do Condomínio ao AL
Embora não seja necessária autorização prévia, a assembleia de condóminos pode opor-se à actividade de AL já em funcionamento, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
- Deliberação fundamentada, aprovada por mais de metade da permilagem do edifício;
- Fundamento na prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio ou afectem o descanso dos condóminos;
- A oposição é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá convidar as partes a negociar antes de decidir o cancelamento.
Se o município determinar o cancelamento do registo, o AL ficará encerrado por um período de cinco anos.
Proibição de Futuros Registos via Regulamento de Condomínio
A assembleia de condóminos pode deliberar a criação ou alteração do regulamento de condomínio para proibir o exercício futuro de AL, desde que:
- A deliberação seja aprovada por maioria representativa de dois terços da permilagem do prédio;
- Produza efeitos apenas para pedidos de registo futuros (não afecta registos já existentes).
Provedor do Alojamento Local
Os regulamentos municipais podem prever a designação de um Provedor do Alojamento Local, cuja função é apoiar o município na gestão de conflitos entre residentes, titulares de AL e condóminos.
Evolução Legislativa
As regras sobre condomínios e AL têm vindo a alterar-se significativamente:
- Lei 62/2018: Introduziu a possibilidade de oposição do condomínio com fundamento em perturbações comprovadas;
- Lei 56/2023 (Mais Habitação): Exigiu autorização unânime do condomínio para AL em frações habitacionais;
- DL 76/2024: Revogou a exigência de autorização unânime, mantendo a possibilidade de oposição e introduzindo o mecanismo de negociação.
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 128/2014 (versão consolidada)
- Decreto-Lei n.º 76/2024
- Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação)
Consulte a secção de Enquadramento Legal para informação completa sobre o regime jurídico do AL.