Comunicação de Hóspedes à AIMA (ex-SEF)
Todos os que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros ficam obrigados a comunicá-lo às autoridades competentes no prazo de três dias úteis após o check-in. Esta obrigação aplica-se a estabelecimentos de alojamento local, hotéis e arrendamentos.
Obrigação de Comunicação de Hóspedes
Desde 2023, o antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi extinto e as suas competências foram transferidas para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). No entanto, a plataforma de registo continua a ser o SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento).
Como Funciona
A comunicação é feita obrigatoriamente online através da plataforma SIBA. O processo é o seguinte:
- Registar o alojamento no portal SIBA (apenas uma vez);
- Submeter um boletim de alojamento por cada hóspede estrangeiro, no prazo de 3 dias úteis após o check-in;
- Comunicar a saída do hóspede, no mesmo prazo (pode indicar logo a data prevista de check-out no primeiro envio).
Registo no SIBA
Para começar a utilizar o SIBA, deve:
- Aceder ao portal siba.ssi.gov.pt;
- Criar uma conta, registando cada unidade de alojamento;
- Seleccionar a tipologia adequada (ex: «Alojamento Local/Apartamento» ou «Alojamento Local/Moradia»);
- Após a validação, receberá as credenciais de acesso para submeter os boletins.
Dados Obrigatórios do Hóspede
Para cada hóspede estrangeiro, deve recolher e comunicar:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- País de residência;
- Tipo e número do documento de identificação;
- Datas de check-in e check-out.
Automação da Comunicação
Muitos programas de gestão de reservas (channel managers e PMS) permitem a integração directa com o SIBA, automatizando o envio dos boletins de alojamento. Esta é a opção mais eficiente para quem gere múltiplos alojamentos.
Penalizações
O incumprimento da obrigação de comunicação de hóspedes constitui contra-ordenação, podendo resultar em coimas. É fundamental manter os registos actualizados e dentro dos prazos legais.
Legislação de Referência
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros) — Artigos 15.º e 16.º
- Lei n.º 73/2021 — Extinção do SEF e criação da AIMA
- Decreto-Lei n.º 128/2014 — Regime jurídico do Alojamento Local
Para apoio técnico com o SIBA, pode contactar: siba@ssi.gov.pt
Consulte também as FAQ do SIBA para dúvidas frequentes.