Comunicação de Hóspedes à AIMA (ex-SEF)

Comunicação de Hóspedes à AIMA (ex-SEF)

Todos os que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros ficam obrigados a comunicá-lo às autoridades competentes no prazo de três dias úteis após o check-in. Esta obrigação aplica-se a estabelecimentos de alojamento local, hotéis e arrendamentos.

Obrigação de Comunicação de Hóspedes

Desde 2023, o antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) foi extinto e as suas competências foram transferidas para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). No entanto, a plataforma de registo continua a ser o SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento).

Como Funciona

A comunicação é feita obrigatoriamente online através da plataforma SIBA. O processo é o seguinte:

  1. Registar o alojamento no portal SIBA (apenas uma vez);
  2. Submeter um boletim de alojamento por cada hóspede estrangeiro, no prazo de 3 dias úteis após o check-in;
  3. Comunicar a saída do hóspede, no mesmo prazo (pode indicar logo a data prevista de check-out no primeiro envio).

Registo no SIBA

Para começar a utilizar o SIBA, deve:

  • Aceder ao portal siba.ssi.gov.pt;
  • Criar uma conta, registando cada unidade de alojamento;
  • Seleccionar a tipologia adequada (ex: «Alojamento Local/Apartamento» ou «Alojamento Local/Moradia»);
  • Após a validação, receberá as credenciais de acesso para submeter os boletins.

Dados Obrigatórios do Hóspede

Para cada hóspede estrangeiro, deve recolher e comunicar:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • País de residência;
  • Tipo e número do documento de identificação;
  • Datas de check-in e check-out.

Automação da Comunicação

Muitos programas de gestão de reservas (channel managers e PMS) permitem a integração directa com o SIBA, automatizando o envio dos boletins de alojamento. Esta é a opção mais eficiente para quem gere múltiplos alojamentos.

Penalizações

O incumprimento da obrigação de comunicação de hóspedes constitui contra-ordenação, podendo resultar em coimas. É fundamental manter os registos actualizados e dentro dos prazos legais.

Legislação de Referência

  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros) — Artigos 15.º e 16.º
  • Lei n.º 73/2021 — Extinção do SEF e criação da AIMA
  • Decreto-Lei n.º 128/2014 — Regime jurídico do Alojamento Local

Para apoio técnico com o SIBA, pode contactar: siba@ssi.gov.pt

Consulte também as FAQ do SIBA para dúvidas frequentes.