Requisitos de Segurança

Requisitos de Segurança no Alojamento Local

Os estabelecimentos de Alojamento Local devem cumprir requisitos específicos de segurança. O Decreto-Lei n.º 128/2014, Artigo 13.º define as obrigações de segurança consoante a capacidade do estabelecimento.

Caixa de Primeiros Socorros

De acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, deve consistir em:

  • Compressas de diferentes dimensões;
  • Pensos rápidos; Rolo adesivo; Ligadura não elástica;
  • Solução anti-séptica (unidose); Álcool etílico 70% (unidose); Soro fisiológico (unidose);
  • Tesoura de pontas rombas; Pinça; Luvas descartáveis em latex; Inventário de conteúdo.

Segurança Contra Incêndio — Artigo 13.º

Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008 e da Portaria n.º 1532/2008.

Isto não se aplica aos estabelecimentos com capacidade igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem possuir:

  1. Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
  2. Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
  3. Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível.

* alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.

Legislação aplicável