Requisitos de Segurança no Alojamento Local
Os estabelecimentos de Alojamento Local devem cumprir requisitos específicos de segurança. O Decreto-Lei n.º 128/2014, Artigo 13.º define as obrigações de segurança consoante a capacidade do estabelecimento.
Caixa de Primeiros Socorros
De acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, deve consistir em:
- Compressas de diferentes dimensões;
- Pensos rápidos; Rolo adesivo; Ligadura não elástica;
- Solução anti-séptica (unidose); Álcool etílico 70% (unidose); Soro fisiológico (unidose);
- Tesoura de pontas rombas; Pinça; Luvas descartáveis em latex; Inventário de conteúdo.
Segurança Contra Incêndio — Artigo 13.º
Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008 e da Portaria n.º 1532/2008.
Isto não se aplica aos estabelecimentos com capacidade igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem possuir:
- Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
- Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
- Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível.
* alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Dezembro — Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro — Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)