Seguros Obrigatórios do Alojamento Local

Seguros Obrigatórios do Alojamento Local

A exploração de um Alojamento Local (AL) em Portugal obriga à contratação de seguros específicos. A ausência de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo no RNAL.

Seguros Obrigatórios por Lei

De acordo com o artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 62/2018 e pelo DL 76/2024), existem dois tipos de seguros obrigatórios para o AL:

1. Seguro de Responsabilidade Civil

Obrigatório para todos os estabelecimentos de alojamento local, sem excepção.

  • O que cobre: Danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento
  • Capital mínimo: 75.000€ por sinistro
  • Franquia máxima: 10% do valor do sinistro (mínimo 125€, máximo 1.250€), conforme a Portaria n.º 248/2021

O que NÃO está coberto pelo Seguro de RC:

  • Danos no próprio imóvel do AL
  • Danos ao titular da exploração, seus familiares ou funcionários
  • Furtos ou roubos de objectos dos hóspedes ou do próprio AL

2. Seguro de Incêndio (Propriedade Horizontal)

Obrigatório adicionalmente para ALs integrados em edifícios em regime de propriedade horizontal.

  • O que cobre: Danos patrimoniais directamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento
  • Este seguro é complementar ao Seguro de Responsabilidade Civil

O Seguro como Instrumento de Controlo (DL 76/2024)

Com a entrada em vigor do DL 76/2024, o seguro de responsabilidade civil ganhou um papel adicional como ferramenta de controlo dos registos activos:

  • A validade do seguro e apólice devem ser inseridos e actualizados na plataforma e.Gov
  • A Câmara Municipal pode solicitar prova do seguro por notificação, tendo o titular 3 dias úteis para o apresentar
  • O não cumprimento pode levar ao cancelamento do registo
  • Objectivo: eliminar registos inactivos e garantir dados reais para decisões municipais

Seguro Multiriscos (Opcional mas Recomendado)

Embora não obrigatório por lei, o seguro multiriscos é fortemente recomendado. Cobre riscos adicionais como:

  • Danos por água, tempestades e fenómenos naturais
  • Danos eléctricos
  • Roubo e vandalismo
  • Responsabilidade civil do imóvel

Importante: Se optar por um seguro multiriscos, informe a seguradora de que o imóvel está a ser explorado como AL, para garantir que a cobertura é válida.

Consequências da Falta de Seguro

  • Cancelamento do registo no RNAL
  • Contra-ordenações aplicadas pela ASAE
  • Responsabilidade pessoal directa em caso de acidente com hóspedes ou terceiros

Legislação Aplicável