Seguros Obrigatórios do Alojamento Local
A exploração de um Alojamento Local (AL) em Portugal obriga à contratação de seguros específicos. A ausência de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo no RNAL.
Seguros Obrigatórios por Lei
De acordo com o artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 62/2018 e pelo DL 76/2024), existem dois tipos de seguros obrigatórios para o AL:
1. Seguro de Responsabilidade Civil
Obrigatório para todos os estabelecimentos de alojamento local, sem excepção.
- O que cobre: Danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento
- Capital mínimo: 75.000€ por sinistro
- Franquia máxima: 10% do valor do sinistro (mínimo 125€, máximo 1.250€), conforme a Portaria n.º 248/2021
O que NÃO está coberto pelo Seguro de RC:
- Danos no próprio imóvel do AL
- Danos ao titular da exploração, seus familiares ou funcionários
- Furtos ou roubos de objectos dos hóspedes ou do próprio AL
2. Seguro de Incêndio (Propriedade Horizontal)
Obrigatório adicionalmente para ALs integrados em edifícios em regime de propriedade horizontal.
- O que cobre: Danos patrimoniais directamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento
- Este seguro é complementar ao Seguro de Responsabilidade Civil
O Seguro como Instrumento de Controlo (DL 76/2024)
Com a entrada em vigor do DL 76/2024, o seguro de responsabilidade civil ganhou um papel adicional como ferramenta de controlo dos registos activos:
- A validade do seguro e apólice devem ser inseridos e actualizados na plataforma e.Gov
- A Câmara Municipal pode solicitar prova do seguro por notificação, tendo o titular 3 dias úteis para o apresentar
- O não cumprimento pode levar ao cancelamento do registo
- Objectivo: eliminar registos inactivos e garantir dados reais para decisões municipais
Seguro Multiriscos (Opcional mas Recomendado)
Embora não obrigatório por lei, o seguro multiriscos é fortemente recomendado. Cobre riscos adicionais como:
- Danos por água, tempestades e fenómenos naturais
- Danos eléctricos
- Roubo e vandalismo
- Responsabilidade civil do imóvel
Importante: Se optar por um seguro multiriscos, informe a seguradora de que o imóvel está a ser explorado como AL, para garantir que a cobertura é válida.
Consequências da Falta de Seguro
- Cancelamento do registo no RNAL
- Contra-ordenações aplicadas pela ASAE
- Responsabilidade pessoal directa em caso de acidente com hóspedes ou terceiros
Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto — Artigo 13.º-A (Solidariedade e seguros)
- Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto — Alterações ao regime do AL
- DL 76/2024 — Novas regras sobre comprovativo de seguro
- Portaria n.º 248/2021, de 29 de Junho — Condições mínimas do seguro obrigatório de RC
