Afixação Obrigatória no Alojamento Local
Nesta secção encontra os documentos e informações de afixação obrigatória em cada Alojamento Local (AL), incluindo placas, sinais de segurança e documentação legal exigida por lei.
LIVRO DE INFORMAÇÕES do Alojamento Local (4 línguas)
O regime jurídico do Alojamento Local exige que os estabelecimentos disponibilizem aos seus hóspedes um “Livro de Informações” que deve incluir uma série de informações, nomeadamente regras sobre resíduos urbanos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações ao condomínio.
Pode adquirir online AQUI.
NÚMERO NACIONAL DE EMERGÊNCIA
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De acordo com a legislação aplicável (Decreto-lei 128/2014, Artigo 13.º), é obrigatória a indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
PLACA IDENTIFICATIVA de Alojamento Local
Artigo 18.º – Placa identificativa
- 1 – Nos ‘hostels’ é obrigatória a afixação, no exterior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.
- 2 – Nas restantes modalidades, é obrigatória a afixação, junto à entrada do estabelecimento, de uma placa identificativa.
- 3 – O modelo e as características da placa constam do anexo ao decreto-lei.
Placa 10x10cm (interior)
Com excepção dos registos na modalidade Moradia, todos os AL devem afixar a placa identificativa homologada na porta principal. Quando a entrada for no interior de um edifício, pode optar-se pelo modelo de 10cm x 10cm.
- Material: Acrílico cristal transparente (5mm espessura).
- Letra: Arial, azul escura (pantone 280).
Placa 20x20cm (exterior)
Deve ser afixada no exterior com excepção da modalidade Moradia. Nos Açores, todos os AL devem apresentar a placa.
- Dimensão: 200mm x 200mm.
- Aplicação: Distância de 50mm da parede com parafusos e capas de aço inox.
CENTROS DE ARBITRAGEM
Segundo a Lei n.º 144/2015, a afixação da informação sobre centros de arbitragem passou a ser FACULTATIVA. No entanto, caso pretenda aderir, deve indicar aos hóspedes a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo correspondente à zona do AL.
FOLHA DE ROSTO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES
O DL n.º 156/2005 estabelece a obrigatoriedade do livro de reclamações. A folha de rosto deve estar afixada em local visível com os seguintes dados:
- ENTIDADE COMPETENTE: ASAE
- MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº73, 1269-274 Lisboa
Nota: É também necessário ter a versão electrónica do livro (www.livroreclamacoes.pt).
SINALIZAÇÃO FOTOLUMINESCENTE
A sinalização abaixo é obrigatória para AL com capacidade até 10 utentes.
SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR
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A placa fotoluminescente de sinalização de extintor deve ser colocada a 2m de altura. A placa de tipo de agente extintor a 1,40m não é obrigatória.
SINALIZAÇÃO DE MANTA APAGA-FOGOS
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Deve ser colocada a uma distância do fogão não superior ao comprimento de um braço esticado, com o sinal a 2m de altura.
Sinalização Lei do Ruído
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De acordo com a Lei 56/2023, os AL em frações autónomas devem afixar sinalética com os horários previstos no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007).
SINAIS NÃO FOTOLUMINESCENTES
SINALIZAÇÃO DO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS
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Sinal de cruz branca sobre fundo verde. Pode estar na própria caixa se esta estiver visível.
DÍSTICO PROIBIÇÃO DE FUMAR
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Obrigatório em todos os espaços que prestem serviços que não cumpram as condições técnicas de extração de fumos (Lei n.º 37/2007).
VENDA E CONSUMO DE ÁLCOOL
Obrigatória a afixação de documentação e avisos caso o estabelecimento venda bebidas alcoólicas.


