Dec-Lei 62/2018

Dec-Lei 62/2018 — Lei do Alojamento Local

A Lei n.º 62/2018 foi publicada no Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22, e procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Dados de Publicação

Publicação: Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei
Número: 62/2018
Páginas: 4300 – 4312

Sumário

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

Texto do Diploma

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º – Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 28.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, passam a ter a seguinte redação:

  • Artigo 2.º: Define estabelecimentos de alojamento local como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.
  • Artigo 3.º (Modalidades):
    • a) Moradia;
    • b) Apartamento;
    • c) Estabelecimentos de hospedagem (inclui hostels);
    • d) Quartos (exploração na residência do locador).
  • Artigo 4.º: Presunção de exploração se houver publicidade ou oferta de serviços de dormida e limpeza por períodos inferiores a 30 dias.
  • Artigo 5.º (Requisitos): Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios, incluindo livro de reclamações, seguro de responsabilidade civil e placa identificativa.

Nota sobre Capacidade (Actualização 2024)

Atenção: O DL 76/2024 alterou a capacidade máxima de 30 para 27 utentes. Esta alteração prevalece sobre o disposto na Lei 62/2018 e no DL 128/2014 original. Consulte sempre a versão consolidada da legislação para os valores actualizados.